TJDFT - 0035185-71.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0035185-71.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: ADEMIR CARVALHO DA SILVA, JAQUELINI DA SILVA DURANTI DECISÃO Conforme jurisprudência dominante do STJ, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído.
Confira-se: (...) "Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado". (STJ, AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). (...) "1.
Estando o réu solto, sua intimação pessoal torna-se dispensável, caso a Defesa, pública ou constituída, seja intimada da sentença penal condenatória, nos moldes do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal." (TJDFT, (Acórdão 1674258, 07175802620208070003, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no PJe: 17/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tenho como efetivadas as intimações da sentença no patrono dos Condenados.
No mais, recebo o recurso de apelação interposto por Ademir Carvalho e Jaquelini da Silva.
Dê-se vista à Defesa para apresentar as razões do recurso.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2025 15:35:22.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:18
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 22:18
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/08/2024 23:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/05/2024 20:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 20:10
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:22
Outras decisões
-
08/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 22:39
Recebidos os autos
-
29/12/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/01/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
31/08/2022 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/08/2022 21:34
Recebidos os autos
-
28/08/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/05/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:27
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 23:11
Recebidos os autos
-
25/03/2021 23:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/03/2021 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/12/2020 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 20:50
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/12/2020 16:34
Juntada de Certidão
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10/12/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:53
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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31/08/2020 20:51
Recebidos os autos
-
31/08/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/08/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Certidão em 17/02/2020.
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15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 20:00
Juntada de Petição de Outras ciências;
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13/02/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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