TJDFT - 0036401-19.2006.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 18:16
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:31
Declarada decadência ou prescrição
-
07/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036401-19.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA. em desfavor de MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS.
O Acórdão proferido em Apelação afastou a declaração da prescrição intercorrente e determinou que o processo tramitasse por mais oitenta dias.
Assim, em cumprimento ao referido Acórdão, o processo deveria tramitar até o dia 30/10/2024, considerando que o feito retornou a este Juízo para tramitação no dia 11/08/2024, conforme consignado na Decisão de Id. n. 207240043.
Nesse contexto, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, no prazo comum de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 17:47:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:33
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036401-19.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão com força de mandado de penhora e avaliação de id 213579702 retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:35:22.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
14/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036401-19.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (ID 213193447).
De ordem, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:38:16.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
02/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036401-19.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens da Executada MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF n. *72.***.*59-34, quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 44.605,13, atualizada até 13/08/2024, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada, qual seja: SQN 313 Bloco A apt. 506 - Brasilia (DF) - CEP 70.766-01.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença da Executada, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Nomeio a Executada como depositária fiel de bens eventualmente penhorados.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:25:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:27
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:25
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2024 11:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036401-19.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA. em desfavor de MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS.
A parte autora requer a penhora de 15% da remuneração líquida da Executada, mediante desconto em folha de pagamento junto ao Ministério da Saúde, até a quitação do montante do débito.
Decido.
Assim dispõe o artigo 833, IV do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Desta feita, a penhora do salário do devedor é expressamente vedada por lei, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Concedo derradeira oportunidade para a parte autora indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:33:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:13
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036401-19.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO As consultas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme comprovantes juntados ao processo.
Fica o Exequente intimado para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:07:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:07
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:42
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 20:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 03:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:29
Declarada decadência ou prescrição
-
11/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:02
Processo Desarquivado
-
06/06/2019 15:09
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 21:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 05:08
Processo Desarquivado
-
31/05/2019 02:41
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 20:51
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2019 20:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 20:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 20:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 20:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 20:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:05
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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