TJDFT - 0036716-95.2016.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036716-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILSON ALVES DA SILVA, DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE EXECUTADO: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP, ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, CARLOS ANTONIO REALI CERTIDÃO Digam as partes acerca da avaliação de ID: 247524935, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA (DF), Terça-feira, 26 de Agosto de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
26/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 17:41
Juntada de mandado
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17/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036716-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILSON ALVES DA SILVA, DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE EXECUTADO: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP, ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, CARLOS ANTONIO REALI DESPACHO Salvo melhor juízo, o imóvel objeto da diligência em ID: 238886592 não corresponde ao bem penhorado nos autos (ID: 232604690).
Desse modo, intime-se o Oficial de Justiça para esclarecimentos, no prazo de 15 dias; na mesma oportunidade, deverá, ainda, cumprir fielmente o mandado referenciado, se for a hipótese.
Brasília, 11 de junho de 2025, 20:17:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036716-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILSON ALVES DA SILVA, DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE EXECUTADO: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP, ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, CARLOS ANTONIO REALI DESPACHO Razão assiste à parte exequente (ID: 216820381), considerando o deferimento da gratuidade de justiça (ID: 31679693).
Por conseguinte, reexpeça-se a certidão de penhora para averbação em matrícula, fazendo constar o pleito gracioso referenciado e, por conseguinte, isentando o credor do recolhimento de quaisquer emolumentos (art. 98, inciso IX, do CPC).
Sem prejuízo, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do imóvel constrito (ID: 200229886).
Intimem-se.
Brasília, 13 de janeiro de 2025, 17:06:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
14/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036716-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILSON ALVES DA SILVA, DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE REU: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, CARLOS ANTONIO REALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 206701307, é encargo do autor o registro imobiliário da penhora, comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Dessa forma, cumpra-se o exequente o determinado na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:40
Outras decisões
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036716-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILSON ALVES DA SILVA, DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE REU: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, CARLOS ANTONIO REALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do imóvel encontrado, id. 200229886.
Não me parece ser o caso de se determinar a indisponibilidade, sendo suficiente que a Secretaria expeça a certidão para registro da penhora e corra o autor para averbá-la. À Secretaria para lavrar termo de penhora.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora, que deverá ser emitido com urgência.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
28/08/2024 13:22
Expedição de Termo.
-
28/08/2024 13:15
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036716-95.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILSON ALVES DA SILVA, DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE REU: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, CARLOS ANTONIO REALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do imóvel encontrado, id. 200229886.
Não me parece ser o caso de se determinar a indisponibilidade, sendo suficiente que a Secretaria expeça a certidão para registro da penhora e corra o autor para averbá-la. À Secretaria para lavrar termo de penhora.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora, que deverá ser emitido com urgência.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
12/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:54
Outras decisões
-
26/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:05
Outras decisões
-
03/07/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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25/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de KAJA MOVEIS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:15
Deferido o pedido de ARILSON ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*35-20 (AUTOR).
-
23/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:29
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:30
Deferido o pedido de ARILSON ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*35-20 (AUTOR).
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03/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0036716-95.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: ARILSON ALVES DA SILVA EXEQUENTE: DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE REU: KAJA MOVEIS LTDA, MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que junto resultado positivo na pesquisa Renajud.
Nos termos da decisão retro, intime-se a credora para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Atente a parte credora se houver veículo localizado com restrição de alienação fiduciária, conforme decisão retro, só é possível a penhora dos direitos creditícios e, se houver interesse nessa penhora, deve ser informado os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
12/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 00:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:16
Deferido o pedido de ARILSON ALVES DA SILVA - CPF: *15.***.*35-20 (AUTOR).
-
20/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o julgamento de mérito do recurso interposto.
Intime-se o exequente para indicar outros bens dos devedores passíveis de constrição.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:17
Deferido o pedido de KAJA MOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REU).
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de KAJA MOVEIS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 31/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de KAJA MOVEIS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 05:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/11/2023 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/11/2023 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
18/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/09/2023 16:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:53
Outras decisões
-
08/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
20/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:04
Outras decisões
-
27/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2023 00:39
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 05:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 05:42
Outras decisões
-
10/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de SUA CASA MOVEIS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de KAJA MOVEIS LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:36
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Edital em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 21:27
Recebidos os autos
-
04/12/2022 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2022 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 00:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de KAJA MOVEIS LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ARILSON ALVES DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 18:27
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/04/2019 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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