TJDFT - 0032741-02.2015.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:09
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2025 09:44
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:11
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0032741-02.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE REQUERIDO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A Decisão Interlocutória DECISÃO – INFORMAÇÕES COM FORÇA DE OFÍCIO Em atenção à solicitação de informações formulada no Ofício Nº 1.143/CMCR por determinação do(a) Exmo(a).
Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES, Relator(a) do Mandado de Segurança Criminal nº 0735947-34.2025.8.07.0000, informo o que segue: O ato impugnado nos autos do mandado de segurança refere-se à decisão proferida no processo nº 0055628-58.2007.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Brasília, no qual foi indeferida a efetivação da penhora no rosto dos autos, anteriormente deferida por este Juízo da 6ª Vara Cível, para vinculação de valores desbloqueados à satisfação de crédito de honorários advocatícios reconhecidos e em execução neste cumprimento de sentença.
Destaco que este juízo havia inicialmente indeferido o pedido de penhora no rosto dos autos, nos termos da decisão de ID 183771643.
Porém, em atendimento à decisão proferida pela 6ª Turma Cível no Agravo de Instrumento nº 0710966-72.2024.8.07.0000 (ID 239973478), reformou sua decisão anterior e deferiu a penhora no rosto dos autos, condicionando-a à resolução definitiva da destinação dos bens no âmbito criminal e à inexistência de decretação formal de insolvência da ASBACE, conforme decisão de ID 241795786.
A decisão foi proferida com base nos elementos constantes dos autos, observando-se a ordem emanada da 2ª instância deste eg.
TJDFT, os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade, não havendo, até o momento, qualquer vício formal ou material que comprometa sua validade.
Por fim, informo que o processo encontrava-se no arquivo provisório por ausência de bens penhoráveis, consoante decisão de ID 167691973, e para ele será reencaminhado, até que haja pedido de prosseguimento expresso.
Ressalto que este Juízo permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários ao deslinde da controvérsia.
Encaminhem-se estas informações com força de ofício, com cópia das decisões mencionadas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem os presentes autos ao arquivo provisório.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2025 18:10
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:54
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2025 12:27
Recebidos os autos
-
06/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 12:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/06/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:50
Outras decisões
-
01/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0032741-02.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE Despacho Fica intimada a parte credora a indicar medidas aptas à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:12
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0032741-02.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE Decisão Interlocutória Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 183771643.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (artigo 1.022 do CPC).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032741-02.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à devedora para que se manifeste, se for o caso, acerca dos embargos de declaração opostos pelo exequente, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:17:25.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
30/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:24
Indeferido o pedido de SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:03
Indeferido o pedido de SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 09:02
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/11/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 12:44
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:17
Outras decisões
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:27
Indeferido o pedido de SMANIOTTO, CASTRO & BARROS ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:05
Outras decisões
-
22/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:00
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/08/2023 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 02:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 02:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 07:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 07:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:48
Juntada de consulta sisbajud
-
05/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:01
Juntada de consulta sisbajud
-
22/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:35
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:56
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 19:12
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 17/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 08:39
Recebidos os autos
-
06/08/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 16:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2020 09:03
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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15/07/2020 09:02
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 29/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE em 26/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 22/06/2020.
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20/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 14:50
Juntada de Certidão
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18/06/2020 03:42
Recebidos os autos
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18/06/2020 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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29/01/2019 18:02
Juntada de Certidão
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29/01/2019 03:23
Publicado Certidão em 29/01/2019.
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28/01/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2019 18:17
Juntada de Certidão
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17/01/2019 18:16
Recebidos os autos
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16/01/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/01/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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