TJDFT - 0034334-71.2012.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/09/2025 04:45
Processo Desarquivado
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04/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 13:04
Arquivado Provisoramente
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12/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034334-71.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANDRE ULHOA DE JESUS, AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, DORIVAL LINO DE JESUS, DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP, FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, JOANA D ARC ULHOA DE JESUS, PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, RICARDO ULHOA DE JESUS, RODRIGO ULHOA DE JESUS, SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, RD COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, NEW COLCHOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO ULHOA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos estão suspensos com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, desde 17.06.2024 (ID 200293958) e de acordo com o que prevê o artigo 923 do CPC, uma vez suspenso o curso processual por ausência de bens, não poderá ser praticado nenhum ato, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ou para ordenar providências urgentes.
Portanto, os autos só podem voltar a tramitar após o transcurso de 01 (um) ano da suspensão.
Advirto à parte exequente que novas petições com o mesmo teor caracterizarão o descumprimento de ordem judicial e ato atentatório à dignidade de justiça, e darão causa a que este juízo, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplique ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, em razão do descumprimento de decisões deste processo (art. 77, IV, §2º do CPC).
Registro, por fim, que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, realiza a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos (art. 2º, caput) e tem por escopo a racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os Serviços Notariais e de Registro de Imóveis, garantindo a efetiva comunicação e averbação das decisões judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, em âmbito nacional, a fim de proporcionar maior segurança aos negócios imobiliários, proteger terceiros de boa-fé, evitar dilapidação patrimonial, bem como combater o crime organizado mediante a recuperação de ativos de origem ilícita.
Nesse contexto, não se mostra possível a realização de pesquisa na CNIB exclusivamente como meio de localização de bens penhoráveis, pois, além de tal sistema não dispor de ferramenta para a realização de busca com essa finalidade, ela pode ser efetuada por intermédio dos sistemas informatizados dos Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 200293958. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/05/2025 07:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 07:26
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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06/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:04
Arquivado Provisoramente
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30/04/2025 06:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 06:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/04/2025 06:36
Processo Desarquivado
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30/04/2025 06:36
Arquivado Provisoramente
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30/04/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 06:44
Recebidos os autos
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28/04/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 06:44
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RD COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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05/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/03/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 06:51
Recebidos os autos
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24/03/2025 06:50
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 06:49
Recebidos os autos
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25/02/2025 06:49
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 07:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 07:14
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/02/2025 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2025 18:15
Processo Desarquivado
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10/02/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/09/2024 06:54
Arquivado Provisoramente
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07/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
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06/09/2024 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034334-71.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANDRE ULHOA DE JESUS, AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, DORIVAL LINO DE JESUS, DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP, FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, JOANA D ARC ULHOA DE JESUS, PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, RICARDO ULHOA DE JESUS, RODRIGO ULHOA DE JESUS, SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, RD COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, NEW COLCHOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO ULHOA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por BANCO SAFRA SA em face de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANDRE ULHOA DE JESUS, AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, DORIVAL LINO DE JESUS, DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME, DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP, FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, JOANA D ARC ULHOA DE JESUS, PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, RICARDO ULHOA DE JESUS, RODRIGO ULHOA DE JESUS, SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA – EPP e W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, lastreado em cédulas de crédito.
Decisão de ID nº 34271127 determinou a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA – EPP, DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA – EPP, W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA, ANDRE ULHOA DE JESUS, RICARDO ULHOA DE JESUS e RODRIGO ULHOA DE JESUS.
Intimadas as partes a se manifestarem acerca da prescrição intercorrente, a parte exequente, ao ID nº 152838342, alega que a execução sempre foi devidamente impulsionada, não havendo que se falar em prescrição intercorrente.
Ao ID nº 153841256, a executada NEW COLCHÕES LTDA-ME e RICARDO ULHOA DE JESUS pugna o reconhecimento da prescrição.
Os demais executados se quedaram silentes.
Houve a suspensão do curso processual- ID. 155287964, o que, entretanto, não se materializou, sobrevindo a extinção pelo reconhecimento da prescrição intercorrente – ID. 158780953.
Posteriormente, veio o pedido de desconsideração da personalidade jurídica – ID. 162794484 e recurso de apelação – ID. 163072409.
A sentença foi cassada, sendo determinada a continuidade da fase executiva – ID. 181771287.
O exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica para atingir patrimônio da empresa New Colchões Ltda. - 30.***.***/0001-69 ao argumento de existir grupo econômico, bem como busca via SISBAJUD e RENAJUD com relação a essa empresa, porquanto possui o mesmo objeto, os mesmos sócios e funciona no mesmo espaço das empresas executadas – ID. 184143758 e ID. 187999579 Instaurou-se o incidente e, na oportunidade, determinou-se a busca patrimonial com relação a bens da empresa, nada sendo localizado em consulta ao SISBAJUD e ao RENAJUD, ID.196520027.
A executada apresentou impugnação e o exequente se manifestou – IDs. 196593246 e ID. 197789348.
Decido. É possível a desconsideração da personalidade jurídica, alcançando-se o patrimônio de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, desde que presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil, ou seja, reste patente o desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Para o caso importa analisar a existência de confusão patrimonial, ou seja, se houve transferência irregular de patrimônio entre as empresas, cuja finalidade fora frustrar os credores.
Na hipótese, não há lastro mínimo de que tal tenha acontecido, estando o pleito do credor completamente vazio de provas.
Em verdade, a consulta patrimonial da empresa New Colchões Ltda. - 30.***.***/0001-69 demonstrou claramente a inexistência de bens em seu nome.
Nesse contexto, ante a inexistência de elementos que caracterizem a confusão patrimonial entre as empresas executadas e New Colchões Ltda. - 30.***.***/0001-69, incabível o pedido do credor.
Nesse sentido a jurisprudência do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXCEÇÃO.
TEORIA MAIOR.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO EXEQUENTE.
REQUISITOS DO ART. 50 DO CC.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO VERIFICADA.
GRUPO ECONÔMICO NÃO RECONHECIDO.
EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA PRINCIPAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Para a desconsideração da personalidade jurídica, além da demonstração da insolvência, deve-se demonstrar a caracterização do abuso da personalidade jurídica, consubstanciado pela confusão patrimonial ou pelo desvio de finalidade, características necessárias em decorrência da adoção, pelo Código Civil, da teoria maior da desconsideração.
Este é o entendimento sufragado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. 2.
No caso em apreço, o agravante alegou o abuso da personalidade da devedora, pois teria se utilizado de outras sociedades com o mesmo objeto social e estabelecidas no mesmo endereço, as quais assumiriam compromissos e encargos com a nítida e inequívoca intenção de inadimplir e prejudicar seus credores, além da ocorrência da confusão patrimonial e desvio de finalidade, o que configuraria fraude em prejuízo de terceiros, de modo que se faria necessária a declaração de desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, essas alegações destituídas de provas, não servem para embasar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, já que nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, o autor está incumbido de provar o fato constitutivo de seu direito. 3.
O reconhecimento da configuração de grupo econômico não enseja, automaticamente, a responsabilização solidária das empresas integrantes, em relação a obrigação originária, sendo obrigatória a demonstração do abuso da personalidade jurídica de pessoa jurídica, confusão patrimonial ou desvio de patrimônio entre as sociedades (art. 50 do CC). 4.
O fato de a empresa agravada possuir mesmo objeto social e se encontrar estabelecida no mesmo endereço da executada, não é suficiente a possibilitar a desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, diante da ausência de demonstração dos requisitos exigidos pela legislação aplicável, tem-se que a agravante não possui reponsabilidade solidária com a devedora principal, o que afasta a possibilidade de ser inserida no polo passivo do processo principal. 5.
RECURSO CONHECIDO e PROVIDO para indeferir, no caso, o pedido de formação de grupo econômico, assegurando a autonomia entre as partes, tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos impostos pelo artigo 50 do Código Civil, de modo que deve ser excluída a empresa agravante do polo passivo dos autos principais.
Decisão de primeiro grau reformada. (Acórdão 1867261, 07077163120248070000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 6/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não é demais destacar que, desde 2012, o exequente pretende o recebimento do crédito, sendo realizadas incontáveis diligências na tentativa de localizar bem das várias executadas e não se verificou nem sequer lastro patrimonial, o que evidencia, em verdade, absoluta ausência de bens.
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14/195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Suspendo o curso processual pelo prazo de 01 anos, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 14/06/2025 e o decurso do prazo prescricional quinquenal (cédula de crédito bancário – art. 44 da Lei nº. 10.931 /2004 e 70 do Decreto nº 57.663/66) em 14/06/2028.
Após, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Advirto ao exequente que, durante o prazo de suspensão não será realizado nenhum ato tendente à localização de bens ou de outra natureza, salvo providências urgentes (art. 923 do CPC).
Após, aguarde-se o prazo de suspensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/06/2024 20:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/05/2024 10:43
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:48
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/04/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/04/2024 17:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:17
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:29
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:49
Declarada decadência ou prescrição
-
12/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2023 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:59
Outras decisões
-
11/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:13
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:44
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 20:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 20:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:02
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
02/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 05:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:24
Deferido o pedido de RICARDO ULHOA DE JESUS - CPF: *37.***.*82-72 (EXECUTADO).
-
06/09/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 29/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:47
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:20
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 19:33
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 20:14
Recebidos os autos
-
24/06/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 08/06/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:08
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 12:28
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/12/2021 06:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:19
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 22/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 22/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 08:45
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/07/2021 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2021 13:04
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/06/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:21
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/05/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:06
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/05/2021 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/05/2021 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:10
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2021 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 13:00
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/03/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:15
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/03/2021 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/03/2021 06:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:51
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 19:16
Desentranhamento
-
01/03/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:38
Recebidos os autos
-
11/02/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:17
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 13:47
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/12/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de NEW COLCHOES LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 18:16
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 18:08
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:55
Recebidos os autos
-
27/10/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 09:53
Expedição de Termo.
-
23/09/2020 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 09:20
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 09:16
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:12
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:19
Expedição de Ofício.
-
12/08/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:50
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 15:34
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 12:49
Recebidos os autos
-
12/06/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 22:34
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 08:36
Expedição de Ofício.
-
16/04/2020 17:51
Recebidos os autos
-
16/04/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/04/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 14:29
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 14:46
Expedição de Ofício.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 19:01
Recebidos os autos
-
28/02/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2020 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2020 17:00
Recebidos os autos
-
19/02/2020 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 16:08
Expedição de Ofício.
-
18/02/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 05:22
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:43
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 09:38
Recebidos os autos
-
07/01/2020 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 16:49
Recebidos os autos
-
19/11/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/11/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 06:51
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
07/07/2019 18:37
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:15
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:15
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:15
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:15
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:15
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:15
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:14
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:14
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:14
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:14
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:14
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:14
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:14
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:13
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 18:13
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:42
Recebidos os autos
-
04/07/2019 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2019 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:09
Publicado Despacho em 26/06/2019.
-
26/06/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 15:14
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/06/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 11:15
Decorrido prazo de ALRAEU COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:14
Decorrido prazo de ANDRE ULHOA DE JESUS em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:14
Decorrido prazo de AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:14
Decorrido prazo de BOULEVARD COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:14
Decorrido prazo de CEI COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:14
Decorrido prazo de COML NORTE COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:14
Decorrido prazo de DORIVAL LINO DE JESUS em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:14
Decorrido prazo de DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:14
Decorrido prazo de DRC LOGISTICA - DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:14
Decorrido prazo de FREE PARK COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:14
Decorrido prazo de JOANA D ARC ULHOA DE JESUS em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:14
Decorrido prazo de PISTAO SUL COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:13
Decorrido prazo de RICARDO ULHOA DE JESUS em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:13
Decorrido prazo de RODRIGO ULHOA DE JESUS em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:13
Decorrido prazo de SOBRADINHO COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:13
Decorrido prazo de W3COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 03:09
Publicado Despacho em 13/06/2019.
-
15/06/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:55
Recebidos os autos
-
11/06/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2019 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 05:14
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:08
Recebidos os autos
-
21/05/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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