TJDFT - 0033490-82.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de TEN EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:45
Outras decisões
-
02/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2025 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de TEN EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de TEN EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 20:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033490-82.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: TEN EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de execução de contrato de aluguel.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, § 1º do Código de Processo Civil – CPC (ID 31280236, na data de 24/8/2018).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 223843502). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é o contrato de locação de ID 31280211, p. 12/20.
Segundo o art. 206, §3º, I do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), em 13/9/2019 (ID 61331374).
Ocorre que o curso do prazo prescricional foi suspenso por força da Lei nº 14.010/2020, a partir da entrada em vigor da citada norma (12/6/2020), até 30/10/2020 (140 dias), conforme previsto em seu art. 3º.
Com efeito, nada obstante a suspensão prevista no citado ato normativo, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional em 03/02/2023, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, às 17:25:06.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:29
Declarada decadência ou prescrição
-
20/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TEN EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 18:31
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 07:34
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:31
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:23
Indeferido o pedido de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:35
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de TEN EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:36
Outras decisões
-
08/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de TEN EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de TEN EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:49
Declarada decadência ou prescrição
-
29/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:08
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 08:20
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 20:13
Recebidos os autos
-
30/11/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 09:20
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:48
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de TEN EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:48
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2021 17:22
Processo Desarquivado
-
06/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 11:24
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:19
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 21:54
Decorrido prazo de TEN EDITORA E GRAFICA LTDA - EPP em 15/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 13:16
Recebidos os autos
-
09/05/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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