TJDFT - 0035041-50.2014.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:10
Outras decisões
-
29/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:33
Outras decisões
-
25/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:13
Outras decisões
-
11/07/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:29
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:10
Outras decisões
-
06/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:01
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 11:32
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
18/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:41
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 20:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:22
Outras decisões
-
10/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/04/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 17:19
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035041-50.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME, MARCIA DE AQUINO LIMA, ROSEVELTH RODRIGUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens via SISBAJUD na modalidade reiterada.
Contudo observo que a consulta ao mencionado sistema foi realizada em data recente (ID 210099739) e não alcançou resultado expressivo frente ao débito.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Retornem-se os autos à suspensão até 29/01/2026, nos termos da decisão de ID 224023380 (cumprimento de sentença que fixou honorários sucumbenciais - acórdão ID 179743074 - Pág. 13).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/03/2025 21:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:58
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2025 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:50
Outras decisões
-
27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:22
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 20:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 20:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:43
Outras decisões
-
05/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:15
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:59
Outras decisões
-
11/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0035041-50.2014.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:13:54.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
07/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSEVELTH RODRIGUES LIMA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035041-50.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME, MARCIA DE AQUINO LIMA, ROSEVELTH RODRIGUES LIMA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME (R$ 1.256,67) e ROSEVELTH RODRIGUES LIMA, com o bloqueio de R$ 521,34, totalizando o montante de R$ 1.778,01.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:22:53.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
05/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0035041-50.2014.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS Polo passivo: EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Nos termos da decisão inicial, fica intima o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 21:59:35.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
05/07/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ROSEVELTH RODRIGUES LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCIA DE AQUINO LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:48
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035041-50.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME, MARCIA DE AQUINO LIMA, ROSEVELTH RODRIGUES LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para cumprir na íntegra os termos da decisão de ID 191082813, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035041-50.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença", bem como promova-se a alteração dos polos da ação, conforme petição de ID 190800561.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC; IV - atribuir valor a causa, nos termos do art. 292, do CPC, juntando nova petição inicial consolidada.
V - trazer o contrato social da sociedade de advogados exequente; VI - decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos a multa prevista no §1° do art. 523, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios, tendo em vista que são arbitrados pelo Juiz quando do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação; Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/03/2024 18:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de MARCIA DE AQUINO LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de ROSEVELTH RODRIGUES LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
19/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ROSEVELTH RODRIGUES LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MARCIA DE AQUINO LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de ROSEVELTH RODRIGUES LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCIA DE AQUINO LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
05/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
05/01/2023 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIA DE AQUINO LIMA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ROSEVELTH RODRIGUES LIMA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:43
Declarada decadência ou prescrição
-
13/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:02
Decorrido prazo de MARCIA DE AQUINO LIMA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:02
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ROSEVELTH RODRIGUES LIMA em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSEVELTH RODRIGUES LIMA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCIA DE AQUINO LIMA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de EXTINFIRE EXTINTORES LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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