TJDFT - 0031663-53.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
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22/11/2024 13:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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22/11/2024 13:55
Juntada de Ofício de requisição
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19/11/2024 22:20
Juntada de Certidão
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22/08/2024 07:59
Recebidos os autos
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22/08/2024 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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07/08/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de MACHADO CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031663-53.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACHADO CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento da obrigação, deve ser expedido o Precatório Alimentar.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição do Precatório, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso.
Após, expeça-se o Precatório e arquive-se o feito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/05/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:29
Deferido o pedido de MACHADO CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 16:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/04/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 20:16
Recebidos os autos
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20/02/2024 20:16
Outras decisões
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23/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
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22/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de POLICENTRO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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20/10/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (outros motivos)
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20/10/2020 17:55
Juntada de Certidão
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20/10/2020 17:52
Recebidos os autos
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31/08/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/08/2020 14:08
Juntada de Certidão
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27/08/2020 15:50
Recebidos os autos
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27/08/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2019 02:35
Publicado Certidão em 28/11/2019.
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28/11/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/09/2019 18:49
Juntada de Certidão
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09/09/2019 18:47
Juntada de Certidão
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26/08/2019 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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