TJDFT - 0029868-79.2013.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/06/2024 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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13/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0029868-79.2013.8.07.0007 AGRAVANTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADO: ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que inadmitiu o apelo especial.
A parte agravante discorre acerca da inaplicabilidade dos enunciados 7 e 83, ambos da Súmula do STJ, argumentando que além de a tese recursal não demandar o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, o acórdão recorrido não está em conformidade com o entendimento da Corte Superior.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Quanto ao pedido de publicação em nome do advogado indicado pela parte agravada, nada a prover, tendo em vista que ele já se encontra regularmente cadastrado.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
24/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/04/2024 13:31
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/04/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 07:45
Decorrido prazo de ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA - CPF: *05.***.*21-55 (AGRAVADO) em 22/04/2024.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0029868-79.2013.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADO: ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 25 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
25/03/2024 09:33
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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24/03/2024 22:45
Juntada de Petição de agravo
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 08:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/03/2024 08:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:14
Recurso Especial não admitido
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18/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/02/2024 07:15
Recebidos os autos
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06/02/2024 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/02/2024 07:15
Decorrido prazo de ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA - CPF: *05.***.*21-55 (RECORRIDO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:36
Juntada de Certidão
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08/12/2023 09:34
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/12/2023 15:51
Juntada de Petição de recurso especial
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO QUARESMA MONTEIRO DE BARROS TEIXEIRA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 13:52
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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07/11/2023 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2023 19:29
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/09/2023 12:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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