TJDFT - 0711736-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:22
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 10:18
Decorrido prazo de SILVANI DE LIMA BEZERRA *18.***.*33-68 em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711736-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI EXECUTADO: SILVANI DE LIMA BEZERRA, SILVANI DE LIMA BEZERRA *18.***.*33-68 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no Id. 165697963.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intime-se a parte executada para retirar na Secretaria deste Juízo eventual(is) título(s) executivo(s) que instruíram esta demanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante petição acompanhada do cálculo atualizado do débito, a execução do acordo, em caso de descumprimento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:51
Homologada a Transação
-
18/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:42
Outras decisões
-
11/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:44
Outras decisões
-
22/06/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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