TJDFT - 0025761-05.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL e VALTER DIMAS SOARES DE VENCO.
Intimado, o Exequente informou que foi decretada a falência da Executada METALÚRGICA QUASAR LTDA, conforme processo de Recuperação Judicial n° 1031827-34.2014.8.26.0224, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. É o relatório.
Decido.
Decretada a falência da Executada METALÚRGICA QUASAR LTDA., o Juízo da Falência se torna único e indivisível, nos termos do art. 76 da Lei 11.101/2005, e, portanto, responsável pelo pagamento do valor exequendo.
Nesse contexto, o Exequente deverá habilitar seu crédito perante o Juízo Falimentar, não havendo mais interesse/utilidade na continuidade do presente cumprimento de sentença em relação à pessoa jurídica falida.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação à Executada METALÚRGICA QUASAR LTDA., a teor do art. 485, VI, do CPC.
Dê-se baixa em relação à Executada METALÚRGICA QUASAR LTDA.
O processo prosseguirá em relação aos demais Devedores.
Expeça-se certidão para habilitação do crédito da Exequente perante o Juízo Falimentar, nos autos do processo n° 1031827-34.2014.8.26.0224, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP.
Antes, porém, fica a Exequente intimada a juntar ao processo planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias úteis.
Advirto o Credor que, caso haja pagamento do crédito junto ao Juízo Falimentar, este Juízo deverá ser IMEDIATAMENTE comunicado, de modo a não evitar o pagamento em duplicidade do débito, sob pena de responsabilização pessoal por eventual excesso levantado.
Após todas as providências acima, retorne o processo concluso.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:46:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL e VALTER DIMAS SOARES DE VENCO.
O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Outrossim, o §4° do artigo 513 do CPC prevê: “Se o requerimento a que alude o §1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º deste artigo.” A Certidão de Id. n. 203436376 atesta que o AR de intimação do Executado VALTER DIMAS SOARES DE VENCO, enviado para o endereço informado pela referida parte na Procuração de Id. n. 110253491, retornou com a informação “mudou-se”.
Nesse contexto, reputo o Executado VALTER DIMAS SOARES DE VENCO intimado, nos termos dos dispositivos acima transcritos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário ou eventual impugnação, a ser contado da juntada do AR de Id. n. 203415700 (09/07/2024).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:17:13.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
02/12/2021 11:00
Baixa Definitiva
-
02/12/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:36
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
-
22/09/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 11:04
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
16/09/2020 11:03
Decorrido prazo de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT - CPF: *50.***.*27-89 (RECORRENTE), MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT - CPF: *98.***.*35-59 (RECORRENTE) e VALTER DIMAS SOARES DE VENCO - CPF: *49.***.*89-28 (RECORRENTE) em 15/09/2020.
-
16/09/2020 02:17
Decorrido prazo de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:16
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 00:01
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna para SERECO - (em grau de recurso)
-
03/09/2020 00:01
Recebidos os autos
-
03/09/2020 00:01
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
03/09/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/09/2020 13:39
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
02/09/2020 13:37
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
02/09/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 02:18
Decorrido prazo de METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2020 02:16
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
05/08/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 17:42
Juntada de Petição de agravo
-
16/07/2020 02:15
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
13/07/2020 14:38
Recebidos os autos
-
13/07/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
13/07/2020 13:25
Recurso Especial não admitido
-
10/07/2020 02:24
Decorrido prazo de METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/06/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:19
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
10/07/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/07/2020 16:09
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
07/07/2020 16:06
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
07/07/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 10:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:23
Decorrido prazo de VALTER DIMAS SOARES DE VENCO em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:23
Decorrido prazo de METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT em 08/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:17
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:17
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:17
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:17
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 13:05
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/03/2020 16:58
Remetidos os Autos da(o) 9146 para SERECO - (em grau de recurso)
-
13/03/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 16:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/02/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:20
Decorrido prazo de METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 02:31
Publicado Acórdão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 02:31
Publicado Acórdão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 02:31
Publicado Acórdão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 02:31
Publicado Acórdão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 12:38
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:25
Conhecido o recurso de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT - CPF: *50.***.*27-89 (APELANTE), MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT - CPF: *98.***.*35-59 (APELANTE) e VALTER DIMAS SOARES DE VENCO - CPF: *49.***.*89-28 (APELANTE) e não-provido
-
12/02/2020 16:11
Deliberado em Sessão - julgado
-
12/02/2020 16:10
Deliberado em Sessão - julgado
-
05/02/2020 16:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/02/2020 16:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/01/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 14:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 14:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 14:17
Decorrido prazo de METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 13:27
Decorrido prazo de VALTER DIMAS SOARES DE VENCO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 13:27
Decorrido prazo de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT em 19/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 17:47
Incluído em pauta para 29/01/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
27/11/2019 19:21
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
12/11/2019 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
12/11/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 04:32
Decorrido prazo de METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 17:14
Juntada de Petição de comprovante
-
26/08/2019 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 15:24
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT - CPF: *50.***.*27-89 (APELANTE), MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT - CPF: *98.***.*35-59 (APELANTE) e VALTER DIMAS SOARES DE VENCO - CPF: *49.***.*89-28 (APELANTE).
-
21/08/2019 17:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANA
-
16/08/2019 07:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANA
-
16/08/2019 07:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2019 02:15
Publicado Despacho em 01/08/2019.
-
31/07/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 18:57
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 18:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANA
-
12/07/2019 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANA
-
12/07/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:10
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
12/07/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:00
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:00
Declarar juízo competente monocraticamente
-
12/07/2019 15:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. José Divino de Oliveira
-
12/07/2019 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
-
12/07/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024655-54.2016.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Ml Construcoes Industria e Comercio LTDA...
Advogado: Bernardo Marinho Barcellos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 16:30
Processo nº 0025636-24.2013.8.07.0007
Edme Neves Nogueira
Evando Luiz de Souza
Advogado: Vondercay Voncriguer Vitor de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 13:03
Processo nº 0022355-10.2015.8.07.0001
Vcs Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Carlos Ronaldo Souza
Advogado: Juliano Gomes Aveiro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2021 18:45
Processo nº 0023918-73.2014.8.07.0001
Mario Augusto Malta Vilas Boas
Edvaldo Augusto Malta Vilas Boas
Advogado: Susana de Morais Spencer Bruno
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2018 12:00
Processo nº 0019556-57.2016.8.07.0001
Erbe Incorporadora 113 LTDA
Luiz Mauro Padilha de Oliveira
Advogado: Rodrigo Badaro Almeida de Castro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2020 09:00