TJDFT - 0704540-48.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 17:33
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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13/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MATIAS DE LIMA em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704540-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO MATIAS DE LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada realizou o pagamento de R$ 2.312,72 (ID. 167866742) diretamente ao autor.
A parte credora deu plena, geral e irrevogável quitação ao débito (ID. 167866741).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 14 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
16/08/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704540-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO MATIAS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) MARIA DA CONCEICAO MATIAS DE LIMA, no prazo de 05 (cinco) dias. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 12/07/2023 às 10:46, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de MARIA DA CONCEICAO MATIAS DE LIMA, *20.***.*46-53, TELEFONE NÃO INFORMADO, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência - faltando informação sobre (CONJUNTO)." -
15/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 12:00
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2023 12:00
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:52
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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18/05/2023 17:47
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/05/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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