TJDFT - 0022595-59.2007.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CRISTINA FRANCO DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSANGELA FRANCO DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCO PASSOS DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS REIS SIQUEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA APOLINARIO DOS REIS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCO PASSOS DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 12:04
Expedição de Termo.
-
24/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS REIS SIQUEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0022595-59.2007.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERIDA.
Certifico ainda que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/11/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA SIQUEIRA FRAGA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0022595-59.2007.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, na forma da decisão de ID 209775296, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/09/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCO PASSOS DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0022595-59.2007.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARIA APOLINARIO DOS REIS - CPF/CNPJ: *54.***.*45-15, REGINA SIQUEIRA FRAGA - CPF/CNPJ: *11.***.*87-04 e ALESSANDRA DOS REIS SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *58.***.*33-49 REQUERIDO(S): JOSE SIQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *09.***.*18-91, LUCIANE FRANCO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *58.***.*20-06, CRISTINA FRANCO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*58-05, JEANETE FRANCO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*50-82, LUZIA FRANCO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *22.***.*16-49 e LUCIANE FRANCO PASSOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *57.***.*53-93 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada por CRISTINA, JEANETE, LICIANE, LUCIANE PASSOS, e LUZIA, ID 201388786, na qual alegam que os cálculos estão errados pois deixou de realizar a subtração de valores (R$ - 3.336,51); que deve ser expedida certidão na qual conste que Alessandra e Maria têm o mesmo advogado que Regina, embora litiguem na ação de usucapião; que deve ser expedida certidão dos fatos incontroversos relativo à conduta das inventariantes, sendo: que a viúva abriu o inventário para dividir o imóvel de Minas Gerais comprado apenas pelo ´de cujus´ no curso da união estável, mas não incluiu o imóvel de Brasília que ela comprou no nome dela no curso da união estável; que a viúva, Alessandra e Regina aceitaram a inclusão do imóvel de Brasília no inventário; que a parte de Brasília realizou avaliação e juntou petições sobre o imóvel de Brasília para possível acordo, mas às vésperas da partilha, ingressaram com ação de usucapião.
Quanto à alegação de erro de cálculo no esboço de partilha, razão não assiste às impugnantes, já que o valor com a subtração indicada consta corretamente na segunda linha do ID 198193911.
Portanto rejeito o pedido.
Quanto à alegação de que haveria atuação do advogado de Alessandra, Maria e Regina em processos distintos de forma contraditória, tal pretensão deve ser objeto de reclamação perante o conselho de ética da OAB.
Neste processo a atuação foi regular, portanto, indefiro o pedido.
Quanto ao pedido de certidão, existem dois tipos, a de inteiro teor e a de crédito, devendo as interessadas indicarem com precisão qual é a pretendida.
Quanto aos pedidos de reconhecimento de má fé ou contradição na atuação da viúva e das herdeiras Alessandra e Regina, entendo que ultrapassam o objeto do inventário.
Eventual pretensão obter resultados pecuniários relacionados a tais fatos deve ser objeto de ação própria (CPC, art. 612).
A pretensão de utilização de tais fatos em outro processo deve ser objeto de juntada de documentos e fundamentação no processo de destino, já que neste processo de inventário é desnecessário e não cabível avaliar tais condutas.
Portanto, indefiro os pedidos.
Assim, rejeito a impugnação de ID 201388786.
Outrossim, estabeleço que o quinhão correspondente à herdeira pós-morta, ROSANGELA FRANCO DE OLIVEIRA, falecida em 02/09/1997, ID 37183036 - Pág. 10, deve ser atribuído ao seu ESPÓLIO, já que a transferência destes à sua herdeira LUCIANE FRANCO PASSOS DE SOUZA deve ser objeto de novo inventário.
Desde logo, em razão da demora no andamento do presente feito (17 anos) e da exacerbada litigiosidade entre as partes, indefiro a cumulação dos inventários neste processo.
Portanto, preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore o esboço de partilha considerando que o quinhão de ROSANGELA FRANCO DE OLIVEIRA deverá ser atribuído ao ESPÓLIO DE ROSANGELA FRANCO DE OLIVEIRA.
Após, intimem-se as partes em contraditório no prazo comum de 10 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:10
Indeferido o pedido de CRISTINA FRANCO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*58-05 (HERDEIRO)
-
29/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 19/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0022595-59.2007.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às Fazendas Públicas do DF e de MG.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCO PASSOS DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:46
Indeferido o pedido de CRISTINA FRANCO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*58-05 (HERDEIRO)
-
19/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS REIS SIQUEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:52
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0022595-59.2007.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APOLINARIO DOS REIS, ALESSANDRA DOS REIS SIQUEIRA HERDEIRO: REGINA SIQUEIRA FRAGA INVENTARIADO(A): JOSE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERDEIRO: LUCIANE FRANCO DE OLIVEIRA, CRISTINA FRANCO DE OLIVEIRA, JEANETE FRANCO DE OLIVEIRA, LUZIA FRANCO DE OLIVEIRA, LUCIANE FRANCO PASSOS DE SOUZA DESPACHO À inventariante sobre a impugnação de ID 172803361.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 07/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 00:48
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/12/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:54
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
03/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:42
Outras decisões
-
02/08/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
11/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/05/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/05/2023 00:02
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/01/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/12/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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24/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:46
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:46
Outras decisões
-
17/11/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/09/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/06/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 15:35
Desentranhado o documento
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07/04/2022 12:59
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 12:45
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/01/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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10/01/2022 12:51
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:51
Outras decisões
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07/01/2022 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/01/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS REIS SIQUEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
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03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 17:59
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/10/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
06/10/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:39
Expedição de Alvará.
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05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 16:29
Recebidos os autos
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01/10/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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15/07/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/07/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 17:18
Expedição de Termo.
-
09/07/2021 13:49
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCO PASSOS DE SOUZA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
08/03/2021 13:32
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
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28/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 14:48
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2020 00:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 13:44
Expedição de Carta.
-
09/10/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2019 14:17
Decorrido prazo de REGINA SIQUEIRA FRAGA em 28/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 14:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA DOS REIS SIQUEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 14:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 14:17
Decorrido prazo de LUCIANE FRANCO DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 14:17
Decorrido prazo de CRISTINA FRANCO DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 14:17
Decorrido prazo de JEANETE FRANCO DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:17
Decorrido prazo de LUZIA FRANCO DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2019 07:47
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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