TJDFT - 0023678-20.2010.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARISTELIA RODRIGUES OLIVEIRA FRANCA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0023678-20.2010.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: UELTON AUGUSTO OLIVEIRA FRANCA - ME CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou APELAÇÃO de ID. 221377289.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
21/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0023678-20.2010.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: UELTON AUGUSTO OLIVEIRA FRANCA - ME CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, id. 213330051.
Fica a parte RÉ intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0023678-20.2010.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: UELTON AUGUSTO OLIVEIRA FRANCA - ME SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de UELTON AUGUSTO OLIVEIRA FRANCA - ME, fundado no título executivo judicial constituído pela propositura da ação monitória lastreada em cédula de crédito comercial.
A parte requerida foi citada pessoalmente ao id 57745857 - pág. 2.
Apesar das diligências realizadas, o crédito não foi satisfeito.
A suspensão do processo pelo prazo de um ano pelo esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis e suficientes para a satisfação da dívida se deu em 19/07/2017 (Id. 52964622).
Instadas as partes a se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente (ID 199161164), o exequente refutou a ocorrência do instituto (ID 202284351) e o executado solicitou sua incidência (ID 202651581) É a síntese do necessário.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
No presente caso, observa-se que o processo foi suspenso antes da vigência da Lei nº 14.195/21, que deu nova redação ao § 4º do art. 921 do CPC.
Portanto, deve ser aplicada a redação primitiva desse dispositivo legal, de forma que a prescrição intercorrente começou a correr somente após o decurso do prazo em que o processo permaneceu suspenso, ou seja, em 19/07/2019.
Tendo em vista que após o decurso do prazo de suspensão de 1 (um) ano previsto no art. 921, § 1º, do CPC, passou a fluir o prazo de prescrição intercorrente, na forma prevista no § 4º daquele artigo, e não houve penhora de valores que se sustentasse ou quitasse o débito impedindo o seguimento ao feito, a prescrição continuou a correr.
Nos termos do artigo 206, § 5º, I, do CC e da jurisprudência do C.
STJ, o prazo prescricional à ação monitória amparada em cédula de crédito bancário é de 5 (cinco) anos.
Considerando que o prazo da prescrição intercorrente se iniciou no dia 19/07/2018, o prazo de 5 anos se encerraria no dia 19/07/2023.
Todavia, sobreveio a Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, de modo que os prazos prescricionais se consideram impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020 até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente foi fulminada pela prescrição intercorrente em 09/12/2023, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 921/CPC.
RETOMADA DO CURSO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CHEQUES.
SEIS MESES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso de não serem encontrados bens, o diploma processual civil estabelece a suspensão da execução até que seja localizado patrimônio penhorável ou até que o devedor adquira bens suscetíveis de penhora (artigo 921, III do CPC). 2.
Após o decurso do prazo suspensivo de um ano, inicia-se a contagem do lapso prescricional da pretensão executiva. 3.
A ação de execução, quando amparada em cheque sacado para pagamento na mesma praça da sua emissão, deverá ser proposta no prazo de 6 (seis) meses contados do término da apresentação, conforme previsto na Lei nº 7.357/85. 4.
Decorrido o lapso temporal sem manifestação da exequente, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1678119, 00570539120058070001, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 16/3/2023, publicado no PJe: 11/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, durante este período não houve penhora de valores que se sustentasse ou quitasse o débito impedindo o seguimento ao feito.
Assim, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente.
III.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, em face da prescrição, EXTINGO o processo em razão da prescrição, com fundamento nos artigos 487, inciso II e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito p -
27/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:00
Declarada decadência ou prescrição
-
02/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:03
Outras decisões
-
22/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de UELTON AUGUSTO OLIVEIRA FRANCA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:32
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:45
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 15:24
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 15:24
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 15:23
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 16:47
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:25
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 22:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2022 16:42
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2022 06:17
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 11:26
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 09:50
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:52
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 09:52
Recebidos os autos
-
04/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 12:15
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2022 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 10:13
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 15:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/03/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 11:06
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:14
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2022 16:57
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 16:40
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 19:40
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:32
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 17:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/09/2021 00:11
Recebidos os autos
-
10/09/2021 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 16:14
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 12:11
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 10:26
Recebidos os autos
-
13/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 12:26
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 11:06
Recebidos os autos
-
29/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/07/2021 10:00
Recebidos os autos
-
23/07/2021 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 09:37
Recebidos os autos
-
15/07/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
16/05/2021 14:12
Expedição de Ofício.
-
16/05/2021 14:11
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 16:30
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 16:29
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 16:29
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 16:29
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 16:28
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 18:52
Recebidos os autos
-
17/02/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 11:34
Recebidos os autos
-
11/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2021 13:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 15:34
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2021 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2021 19:40
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 10:13
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2020 18:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/11/2020 10:33
Recebidos os autos
-
27/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/11/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 18:22
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 15:40
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 22:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:06
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:10
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 22:13
Recebidos os autos
-
14/07/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 12:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 19:13
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 19:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/07/2020 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:25
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:33
Recebidos os autos
-
23/06/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2020 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 19:17
Recebidos os autos
-
14/06/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/06/2020 14:29
Processo Desarquivado
-
04/06/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 09:55
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 11:20
Recebidos os autos
-
13/05/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 00:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARISTELIA RODRIGUES OLIVEIRA FRANCA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de UELTON AUGUSTO OLIVEIRA FRANCA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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