TJDFT - 0025761-05.2016.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 12:22
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5066-05 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL e VALTER DIMAS SOARES DE VENCO.
Intimado, o Exequente informou que foi decretada a falência da Executada METALÚRGICA QUASAR LTDA, conforme processo de Recuperação Judicial n° 1031827-34.2014.8.26.0224, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. É o relatório.
Decido.
Decretada a falência da Executada METALÚRGICA QUASAR LTDA., o Juízo da Falência se torna único e indivisível, nos termos do art. 76 da Lei 11.101/2005, e, portanto, responsável pelo pagamento do valor exequendo.
Nesse contexto, o Exequente deverá habilitar seu crédito perante o Juízo Falimentar, não havendo mais interesse/utilidade na continuidade do presente cumprimento de sentença em relação à pessoa jurídica falida.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação à Executada METALÚRGICA QUASAR LTDA., a teor do art. 485, VI, do CPC.
Dê-se baixa em relação à Executada METALÚRGICA QUASAR LTDA.
O processo prosseguirá em relação aos demais Devedores.
Expeça-se certidão para habilitação do crédito da Exequente perante o Juízo Falimentar, nos autos do processo n° 1031827-34.2014.8.26.0224, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP.
Antes, porém, fica a Exequente intimada a juntar ao processo planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias úteis.
Advirto o Credor que, caso haja pagamento do crédito junto ao Juízo Falimentar, este Juízo deverá ser IMEDIATAMENTE comunicado, de modo a não evitar o pagamento em duplicidade do débito, sob pena de responsabilização pessoal por eventual excesso levantado.
Após todas as providências acima, retorne o processo concluso.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:46:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:33
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5066-05 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DO BRASIL AS em desfavor de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL e VALTER DIMAS SOARES DE VENCO.
Em detida análise do processo, se verifica que METALURGICA QUASAR LTDA. se encontra em Recuperação Judicial.
Assim, primeiramente, fica o Exequente intimado para juntar aos autos cópia das principais peças do processo de Recuperação Judicial da Executada METALURGICA QUASAR LTDA., de modo a possibilitar a análise acerca da possibilidade da prática de atos de constrição em seu desfavor.
Prazo: 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 16:54:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO DESPACHO Primeiramente, fica o Exequente intimado para juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida dos encargos previstos no artigo 523, §1° do CPC.
Prazo: 5 dias úteis.
Após, apreciarei os pedidos deduzidos na petição de Id. n. 208317930.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:51:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL e VALTER DIMAS SOARES DE VENCO.
O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Outrossim, o §4° do artigo 513 do CPC prevê: “Se o requerimento a que alude o §1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º deste artigo.” A Certidão de Id. n. 203436376 atesta que o AR de intimação do Executado VALTER DIMAS SOARES DE VENCO, enviado para o endereço informado pela referida parte na Procuração de Id. n. 110253491, retornou com a informação “mudou-se”.
Nesse contexto, reputo o Executado VALTER DIMAS SOARES DE VENCO intimado, nos termos dos dispositivos acima transcritos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário ou eventual impugnação, a ser contado da juntada do AR de Id. n. 203415700 (09/07/2024).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:17:13.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para os Executados CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT e METALURGICA QUASAR LTDA efetuarem o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC, bem como que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens a penhora.
Prazo de 5 dias.
Certifico ainda que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte VALTER DIMAS SOARES DE VENCO, com complemento "MUDOU-SE." Registro que o endereço diligenciado foi informado pela referida parte na procuração juntada na 2ª Instância, ID 110253491.
Sem prejuízo do prazo para manifestação do Exequente, e considerando a ausência de informação acerca da mudança de endereço do Executado VALTER DIMAS SOARES DE VENCO, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 09:29:04.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
09/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5066-05 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: VALTER DIMAS SOARES DE VENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Carta de Intimação do Executado VALTER DIMAS SOARES DE VENCO acerca do início da fase de Cumprimento de Sentença, nos termos da Decisão de Id. n. 185221151, para o endereço indicado na petição de Id. n. 193552472.
Após, aguarde-se o retorno da Carta.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 15:53:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/04/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5066-05 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: VALTER DIMAS SOARES DE VENCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, expedi as cartas de intimação dos Executados CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT e METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL acerca do início da fase de cumprimento de sentença.
Deixei, no entanto, de expedir a carta de intimação de VALTER DIMAS SOARES DE VENCO, uma vez que o CEP 11440-530 constante da petição de ID 191551712 não se refere ao endereço informado.
Assim, de ordem, fica a parte Exequente intimada a fornecer o endereço correto, atentando-se que o CEP deve corresponder ao endereço a ser diligenciado.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:39:41.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Carta de Intimação dos Executados acerca do início da fase de Cumprimento de Sentença, nos termos da Decisão de Id. n. 185221151, para os endereços indicados na petição de Id. n. 191551712.
Após, aguarde-se o retorno das Cartas.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:27:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5066-05 (AUTOR).
-
01/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO DESPACHO Fica o Exequente intimado a esclarecer o pedido contido na petição de ID 190253289, tendo em vista que os executados ainda não foram intimados acerca do início da fase executória.
Sem prejuízo, deve se manifestar acerca dos mandados devolvidos sem cumprimento, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 10:52:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025761-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT, MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT, METALURGICA QUASAR LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALTER DIMAS SOARES DE VENCO.
Anote-se.
Intimem-se os executados, via AR, eis que o requerimento de cumprimento de sentença foi apresentado após um ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º e/ou §4º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 08:59:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 18:14
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2022 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de VALTER DIMAS SOARES DE VENCO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de CLOVIS DE OLIVEIRA BARKETT em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DA CRUZ VIEIRA BARKETT em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de METALURGICA QUASAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 11:00
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:48
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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