TJDFT - 0024301-76.1999.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024301-76.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILIO JOAO ANDRETTA, PLINIO DA ABADIA SILVA EXECUTADO: ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE DESPACHO Intimem-se os credores para dizerem se dão quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:12
Outras decisões
-
18/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:58
Outras decisões
-
12/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0024301-76.1999.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ATILIO JOAO ANDRETTA, PLINIO DA ABADIA SILVA EXECUTADO: ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 233973932, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme art. 485, III, do CPC, e, após intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:06
Indeferido o pedido de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE - CPF: *44.***.*04-49 (EXECUTADO)
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24/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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30/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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29/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024301-76.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILIO JOAO ANDRETTA, PLINIO DA ABADIA SILVA EXECUTADO: ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do peticionado no ID 195734779, uma vez que a parte credora confirmou o recebimento dos valores relativos ao alvará de levantamento de ID 193664122 (ID 196444220).
Ciente do trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento de n.º 0711889-98.2024.8.07.0000 (ID 200120473).
No mais, a consulta ao sistema BANKJUS indica a existência de depósitos judiciais referentes à penhora salarial deferida nos autos.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da forma de liberação do montante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta, independentemente de nova conclusão, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 6.660,81, e acréscimos proporcionais, da conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de ATILIO JOAO ANDRETTA e PLINIO DA ABADIA SILVA, para a conta bancária indicada.
Após, aguarde-se, por mais 3 (três) meses, o prosseguimento da penhora sobre rendimentos da parte executada.
Fica autorizada, desde já, a transferência dos valores à parte exequente.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:49
Outras decisões
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19/06/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/06/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024301-76.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILIO JOAO ANDRETTA, PLINIO DA ABADIA SILVA EXECUTADO: ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para que a parte exequente se manifeste acerca da forma de liberação dos valores, nos termos da certidão de ID 191097580.
Com a resposta, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.440,54, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor dos credores, observando-se os dados bancários informados.
Tudo feito, aguarde-se, por mais 3 (três) meses, a penhora sobre rendimentos da parte executada.
Fica autorizada, desde já, a transferência dos referidos valores à parte exequente, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:59
Outras decisões
-
02/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/03/2024 15:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0024301-76.1999.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ATILIO JOAO ANDRETTA, PLINIO DA ABADIA SILVA EXECUTADO: ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram encontrados valores disponíveis em conta judicial.
De ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a forma de liberação da importância, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024301-76.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILIO JOAO ANDRETTA, PLINIO DA ABADIA SILVA EXECUTADO: ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 186135228, a parte executada opôs embargos de declaração, por meio do qual sustentou que a decisão de ID 184641869 é omissa ao argumento de que não dispôs acerca da margem legal de comprometimento dos proventos do devedor, o que inviabilizaria a relativização da impenhorabilidade da sua aposentadoria.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Ciente do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento de nº 0742015-68.2023.8.07.0000 (ID 186300524).
Ciente, ainda, da implementação da penhora de percentual da remuneração do executado, em 11 (onze) parcelas, entre janeiro/2024 e novembro/2024, conforme ofício de ID 185260627.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Nesse sentido, a decisão embargada expressamente consignou que "não restou demonstrado que a penhora realizada possa violar a subsistência digna do réu, notadamente porque a constrição incidirá sobre pequena parcela do valor líquido de seus proventos de aposentadoria", bem como que "a existência de inúmeras dívidas contraídas pelo executado não é motivo idôneo a afastar a penhora de parcela de seus rendimentos, sobretudo em razão do direito dos credores ao recebimento de seu crédito", razão pela qual foi rejeitada a impugnação à penhora, "por entender que inexiste ilegalidade na determinação judicial".
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 184641869.
Intimem-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/02/2024 18:17
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de SENADO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 08:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024301-76.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILIO JOAO ANDRETTA, PLINIO DA ABADIA SILVA EXECUTADO: ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024301-76.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILIO JOAO ANDRETTA, PLINIO DA ABADIA SILVA EXECUTADO: ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 183691812, o devedor comunicou a interposição de agravo de instrumento, bem como pleiteou o conhecimento das razões do recurso como impugnação à penhora sobre proventos deferida no ID 179943698.
Em síntese, sustentou preclusão; ausência de fundamentação da decisão; bem como impenhorabilidade de seus proventos.
Intimada para se manifestar, a parte exequente requer a imposição de multa ao executado, ao argumento de que a conduta processual do réu ocasiona retardamento do feito. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Ciente do indeferimento da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento de nº 0701055-36.2024.8.07.0000.
Trata-se de impugnação à penhora de 20% do salário líquido do executado, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito (R$ 24.417,75), deferida no ID 179943698.
Considerando que a matéria já foi apreciada para fins de análise do pedido de efeito suspensivo formulado no AGI, adoto integralmente as razões de decidir expostas pelo E.
TJDFT no ID 183908230.
Nesse sentido, restou decidido que "o magistrado de origem indicou as razões de fato e de direito que levaram ao entendimento manifestado, o que afasta a alegação de nulidade", bem como que "fundamentação sucinta não caracteriza falta de fundamentação".
Assim, inexiste o aludido vício do art. 489, § 1º, do CPC, de modo que a decisão que deferiu a penhora sobre proventos se encontra em estrita conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal.
No que se refere à preclusão, o E.
TJDFT aduziu que "o pedido de reconsideração veio acompanhado de fato novo que, nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, permite a análise do pedido de penhora, afastando a ocorrência da preclusão".
Por fim, também não prosperam as alegações de impenhorabilidade da verba.
Embora o art. 833, IV, do CPC preceitue que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, os precedentes do STJ e do TJDFT admitem a penhora de parcela do salário ou de verba equivalente, desde que a importância remanescente garanta a dignidade do devedor.
No caso dos autos, não restou demonstrado que a penhora realizada possa violar a subsistência digna do réu, notadamente porque a constrição incidirá sobre pequena parcela do valor líquido de seus proventos de aposentadoria.
Ressalto, ainda, que a existência de inúmeras dívidas contraídas pelo executado não é motivo idôneo a afastar a penhora de parcela de seus rendimentos, sobretudo em razão do direito dos credores ao recebimento de seu crédito.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora, por entender que inexiste ilegalidade na determinação judicial.
Por fim, indefiro o pedido de imposição de multa ao executado, uma vez que a conduta não caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância de má-fé, mas mero exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
No mais, considerando que já houve a devida comunicação ao órgão pagador (ID 182813221), aguarde-se, por 3 (três) meses, a implementação da penhora.
Findo o prazo, certifique a Secretaria a existência de valores depositados na conta judicial vinculada ao presente feito, intimando-se a parte credora para que se manifeste sobre a forma de liberação da importância, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:11
Indeferido o pedido de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE - CPF: *44.***.*04-49 (EXECUTADO)
-
24/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
27/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 20:30
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de ATILIO JOAO ANDRETTA - CPF: *14.***.*56-68 (EXEQUENTE) e PLINIO DA ABADIA SILVA - CPF: *24.***.*61-87 (EXEQUENTE)
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 06:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:12
Outras decisões
-
19/11/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:38
Outras decisões
-
11/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 15:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:10
Deferido em parte o pedido de ATILIO JOAO ANDRETTA - CPF: *14.***.*56-68 (EXEQUENTE) e PLINIO DA ABADIA SILVA - CPF: *24.***.*61-87 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 14:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 11:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:42
Outras decisões
-
29/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2023 19:22
Indeferido o pedido de ADILSON SALIBA REBOUCAS - CPF: *85.***.*61-87 (EXEQUENTE) e ATILIO JOAO ANDRETTA - CPF: *14.***.*56-68 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2023 13:05
Recebidos os autos
-
05/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
05/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/03/2023 17:47
Juntada de consulta bacenjud
-
16/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:33
Outras decisões
-
15/03/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:17
Deferido o pedido de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE - CPF: *44.***.*04-49 (EXECUTADO).
-
09/03/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/02/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/02/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 14:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 19:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:13
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2022 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 19:49
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 03:03
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 21:01
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AUTO REFORMADORA BRASILIENSE LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 09:58
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
26/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 20:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de AUTO REFORMADORA BRASILIENSE LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 20:30
Recebidos os autos
-
29/04/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 00:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:11
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/01/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de AUTO REFORMADORA BRASILIENSE LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de AUTO REFORMADORA BRASILIENSE LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 18:18
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/09/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:34
Recebidos os autos
-
01/09/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 09:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de AUTO REFORMADORA BRASILIENSE LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE em 12/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de AUTO REFORMADORA BRASILIENSE LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 08:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2021 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:01
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/06/2021 12:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/06/2021 12:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/06/2021 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 18:46
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/05/2021 15:03
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/05/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
14/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de AUTO REFORMADORA BRASILIENSE LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de AUTO REFORMADORA BRASILIENSE LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/04/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:23
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/04/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 12:06
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/03/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:24
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/03/2021 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 15:48
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/02/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 17:07
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 06:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de AUTO REFORMADORA BRASILIENSE LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
15/12/2020 04:35
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 17:53
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/12/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 19:03
Recebidos os autos
-
09/12/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/12/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 07:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2020 04:15
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
25/11/2020 18:04
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/11/2020 14:40
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2020 22:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2020 15:18
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/08/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de AUTO REFORMADORA BRASILIENSE LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de WALTER REBOUCAS SALIBA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de ADILSON SALIBA REBOUCAS em 23/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 18:42
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/07/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de WALTER REBOUCAS SALIBA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 17:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 06/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:39
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/06/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2020 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2020 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/06/2020 20:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:09
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 13:04
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de WALTER REBOUCAS SALIBA em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/05/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de WALTER REBOUCAS SALIBA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 19:03
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 19/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de WALTER REBOUCAS SALIBA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de AUTO REFORMADORA BRASILIENSE LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:27
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2020 19:06
Recebidos os autos
-
28/01/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
09/01/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 12:31
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 12:31
Juntada de mandado
-
10/12/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2019 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2019 04:00
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:38
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2019 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/11/2019 22:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2019 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 09:38
Recebidos os autos
-
30/10/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 09:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:01
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 12:21
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 17/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 04:53
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 18:41
Recebidos os autos
-
07/10/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 19:20
Recebidos os autos
-
26/09/2019 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 03:10
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
10/09/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:35
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/09/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2019 16:37
Recebidos os autos
-
03/09/2019 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2019 10:35
Recebidos os autos
-
22/08/2019 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2019 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2019 19:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 19:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 03:57
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 17/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:08
Decorrido prazo de PLINIO DA ABADIA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:08
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA BARROS em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:08
Decorrido prazo de ATILIO JOAO ANDRETTA em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 11:59
Recebidos os autos
-
31/05/2019 11:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2019 08:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 07:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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