TJDFT - 0020156-15.2015.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020156-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROSANE GUIMARAES PITANGA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a não concessão de efeito suspensivo ao AGI impetrado pela ré (ID237615773), verifico que o prosseguimento do feito, com envio dos autos ao perito para que retoque os cálculos, ficou condicionado à estabilização da decisão de ID 234170659: "Prestados os esclarecimentos e ajustes necessários, PRECLUSA a presente, ao perito para que retoque os cálculos observando os parâmetros das decisões de ID's 226794600, 230577212 e desta. " Nesse sentido, determino a suspensão dos autos até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de Nº 0701699-08.2025.8.07.9000 (ID237615779) e do Agravo de Instrumento de Nº 0718350-52.2025.8.07.0000 (ID235467122).
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 14:44:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
06/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2025 15:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/06/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:11
Outras decisões
-
29/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/05/2025 10:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 18:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020156-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROSANE GUIMARAES PITANGA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL — PREVI opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 234170659.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Forte em tais razões, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 16:07:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
09/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:43
Outras decisões
-
29/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:53
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU).
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07/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/03/2025 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2025 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:43
Outras decisões
-
13/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/03/2025 18:48
Juntada de Petição de laudo
-
12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:28
Outras decisões
-
07/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:07
Outras decisões
-
17/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:19
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:46
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:04
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:04
Outras decisões
-
21/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/01/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
14/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:52
Outras decisões
-
12/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:35
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:33
Outras decisões
-
10/12/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de LEONARDO JUAN HERRERA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:10
Outras decisões
-
21/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:09
Outras decisões
-
04/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:19
Juntada de Petição de laudo
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO JUAN HERRERA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:08
Outras decisões
-
21/10/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/10/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020156-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROSANE GUIMARAES PITANGA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença na qual a autora impugna laudo e esclarecimentos prestados pelo expert.
Embora a autora e a ré CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL tenham se manifestado nos autos, o prazo para o réu BANCO DO BRASIL SA encontra-se em aberto.
Intimação (39114319) - Prioridade: Normal - ID do documento (213037517) BANCO DO BRASIL SA Representante: BANCO DO BRASIL Expedição eletrônica (01/10/2024 17:52:46) O sistema registrou ciência em 11/10/2024 23:59:59 Prazo: 5 dias 18/10/2024 23:59:59 (para manifestação) Aguarde-se, portanto, o decurso do prazo para o réu BANCO DO BRASIL (18/10/2024) manifestar-se sobre os esclarecimentos prestados pelo expert.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 19:27:24.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
14/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:54
Outras decisões
-
14/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0020156-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROSANE GUIMARAES PITANGA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito na petição id 213034558.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
01/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:37
Juntada de Petição de laudo
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020156-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROSANE GUIMARAES PITANGA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, sobre o laudo complementar de ID 210135504, devendo esclarecer a autora se ainda tem interesse na impugnação de ID 207109255, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 07:59:57.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
06/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:59
Outras decisões
-
06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/09/2024 18:30
Juntada de Petição de laudo
-
05/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:48
Outras decisões
-
04/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020156-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROSANE GUIMARAES PITANGA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em prestígio ao contraditório e ampla defesa, aos réus, sobre a impugnação de ID 207109255, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:53:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
20/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:00
Outras decisões
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020156-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROSANE GUIMARAES PITANGA REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do laudo complementar apresentado (ID 205276942), defiro a expedição de alvará eletrônico de 50% dos honorários periciais devidos (R$ 4.350,00).
Para tanto, intime-se o perito para indicação de dados bancários de sua titularidade, visto que não fora nomeada pessoa jurídica para os trabalhos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo complementar apresentado, sob pena de preclusão.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 20:53:41.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
25/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:10
Deferido o pedido de LEONARDO JUAN HERRERA - CPF: *07.***.*35-98 (PERITO).
-
24/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/07/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:12
Juntada de Petição de laudo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020156-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROSANE GUIMARAES PITANGA REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 203948486, uma vez que o corréu já apresentou a documentação nos autos.
Assim, aguarde-se a manifestação do perito, conforme certidão de ID 203766282.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 16:16:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
13/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
12/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:18
Outras decisões
-
04/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020156-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROSANE GUIMARAES PITANGA REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos réus para que atendam a documentação solicitada pelo perito, no prazo de 10 dias, conforme ID 201176893.
Apresentada a documentação, concedo o prazo também de 10 dias para que o perito elabore laudo complementar.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:51:53.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
21/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:55
Outras decisões
-
20/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:33
Outras decisões
-
05/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020156-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROSANE GUIMARAES PITANGA REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à autora, sobre a impugnação de ID 198173174, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista ao perito em igual prazo.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:09:23.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
27/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:12
Outras decisões
-
27/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:48
Outras decisões
-
17/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:21
Juntada de Petição de laudo
-
05/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para ciência das informações e recomendações feitas pelo perito na petição id 186153304, que se referem ao início dos trabalhos periciais.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
08/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
10/12/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:48
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU)
-
07/12/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/12/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:37
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 05:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:57
Outras decisões
-
16/10/2023 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
09/10/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:54
Outras decisões
-
04/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:09
Deferido o pedido de ROSANE GUIMARAES PITANGA - CPF: *23.***.*65-53 (AUTOR).
-
02/10/2023 13:42
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
02/10/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
02/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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