TJDFT - 0021130-34.2015.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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21/04/2025 11:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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15/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:30
Homologada a Transação
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Pendente a regularização da representação processual do segundo executado, resta prejudicado o pedido de homologação do acordo (id. 215890442 e 217658064).Em sequência à execução, verifico que foi deferida a penhora sobre o veículo Fiat Strada Working CD placa OVM7A46 ao id. 150328782.
Em razão do falecimento do segundo executado no curso do processo, não houve a expedição do mandado competente.À Secretaria para que prossiga nos termos da decisão id. 150328782 com a expedição do mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço apurado via RENAJUD ao id. 150328783. -
31/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:31
Outras decisões
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 12:52
Desentranhado o documento
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08/11/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:48
Outras decisões
-
28/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante a notícia de inventário em andamento (id. 199533750), à Secretária para alterar o polo passivo para ESPÓLIO DE JOSE VIEIRA DA SILVA, tendo como inventariante ANTONIO VIEIRA DA SILVA.
Anote-se.
Observada a necessidade regularização processual, intime-se o espólio para informar se irá continuar a ser representado pela Defensoria Pública ou para juntar nova procuração, devendo no ato ser representado pelo inventariante.
Intime-se, ainda, o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Fica o exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Exclua a petição id. 201020086 por se tratar de autos diversos, conforme requerimento id. 201312161. -
10/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:39
Outras decisões
-
01/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Com esteio no art. 313, §2º, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 2 meses.
Ao final, caso a habilitação não tenha sido concluída, intime-se o requerente para justificar o não atendimento da determinação.
Tornem conclusos para avaliar se será o caso de extinção ou prorrogação até, no máximo, 6 meses, consideradas as paralisações realizadas. -
11/03/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:58
Outras decisões
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, em 15 dias, comprovar a ausência de inventário, mediante certidões cartorárias negativas do local de residência do falecido.
Se houver, deverá acostar documentos comprobatórios e indicar o inventariante.
Se não houver, deverá promover a habilitação do espólio, com indicação de administrador provisório. -
31/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*23-20 (HERDEIRO).
-
31/01/2024 16:00
Outras decisões
-
26/01/2024 08:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/11/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 03:24
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
24/09/2023 23:25
Recebidos os autos
-
24/09/2023 23:25
Outras decisões
-
25/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
31/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:43
Outras decisões
-
22/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:27
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 14:58
Outras decisões
-
18/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE VIEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*67-91 (EXECUTADO).
-
28/11/2022 11:48
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
11/11/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
06/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
06/05/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/04/2022 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 06:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/03/2022 20:36
Processo Desarquivado
-
01/03/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 15:35
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:49
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 19:03
Recebidos os autos
-
11/03/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/03/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2021 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 21:19
Recebidos os autos
-
09/02/2021 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/01/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 15:24
Transitado em Julgado em 23/11/2020
-
14/12/2020 18:00
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 05:44
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/05/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 20:15
Juntada de Petição de Cota;
-
15/05/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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