TJDFT - 0021544-21.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:29
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 14:57
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021544-21.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BORGES SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DIVINA BORGES CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 13 de junho de 2025 às 18:56:09 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
13/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:47
Outras decisões
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:11
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2024 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:05
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 16:05
Deferido o pedido de V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/07/2024 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0021544-21.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA EXECUTADO: GERALDO BORGES SOUTO Decisão Diante da notícia de que ainda não foram localizados créditos em relação à penhora no rosto dos autos nº 0043682-16.2012.8.07.0001 (ID 180253837), em trâmite na 17ª Vara Cível de Brasília, esta execução ficará suspensa para aguardar o desfecho da referida demanda, tendo em vista que possíveis créditos dela advindos irão implicar análises na resolução da prescrição intercorrente referente ao presente feito.
Nesse sentido, caberá ao exequente comunicar nestes autos eventual disponibilização de créditos no bojo daquela demanda, tendo em vista que a execução se desenvolve pelo interesse do credor.
Todavia, se ao final não houver numerários, não serão estancados o curso da suspensão/prescrição intercorrente, diante do que predica o § 4ª do art. 921 do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:23
Outras decisões
-
30/10/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:57
Outras decisões
-
14/07/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:45
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:45
Declarada decadência ou prescrição
-
28/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:28
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:11
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/11/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 08/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 06:53
Recebidos os autos
-
07/10/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:23
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 17:07
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:35
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/05/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 14:30
Processo Desarquivado
-
22/03/2021 14:58
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:57
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2021 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 13:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 16:32
Recebidos os autos
-
29/04/2020 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/04/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
28/04/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 10:42
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2020 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2019 13:11
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:43
Decorrido prazo de V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 19:30
Decorrido prazo de V12 MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEL LTDA em 17/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:55
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 14:55
Decorrido prazo de GERALDO BORGES SOUTO em 16/07/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 15:23
Recebidos os autos
-
09/05/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:11
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019604-32.2015.8.07.0007
Alencar, Barroso &Amp; Miranda Advogados
Spe Brasil Incorporacao 17 LTDA.
Advogado: Ramiro Freitas de Alencar Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 12:16
Processo nº 0019126-08.2016.8.07.0001
Advocacia Lycurgo Leite S/S
Eltom Santos Carneiro
Advogado: Maria da Conceicao Macedo da Silva Masca...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2016 21:00
Processo nº 0022035-23.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Ana Maria Quintao da Silva
Advogado: Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 12:00
Processo nº 0020343-53.1997.8.07.0001
Distribuidora Brasilia de Veiculos S/A
Raimundo Pimentel Neto
Advogado: Sebastiao Alves Pereira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2018 16:55
Processo nº 0022193-72.2016.8.07.0003
Sociedade Incorporadora Residencial Ceil...
Condominio do Lote 06, Via Nm 12-A Quadr...
Advogado: Everton Alexandre da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2016 22:00