TJDFT - 0019805-13.2013.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA ALMEIDA ANDRE em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:46
Determinado o arquivamento
-
18/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA ALMEIDA ANDRE em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA ALMEIDA ANDRE em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019805-13.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: MARLENE PEREIRA ALMEIDA ANDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a retratar.
Mantenho a Sentença por seus próprios fundamentos.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, a partir da data da publicação desta decisão, nos termos do art. 346, do NCPC (revel).
Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:32:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:38
Declarada decadência ou prescrição
-
18/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA ALMEIDA ANDRE em 13/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:16
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 18:54
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:44
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
04/03/2021 14:50
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:59
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2021 09:27
Processo Desarquivado
-
12/02/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 18:44
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2020 20:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA ALMEIDA ANDRE em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
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20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
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19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 19:07
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:24
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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