TJDFT - 0018896-79.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2025 18:11
Outras decisões
-
02/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0018896-79.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANNA NERY FERREIRA, IITIDO CULINARIA ORIENTAL LTDA - ME, MARCOS TAQUECHI SUDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 23:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2025 23:12
Outras decisões
-
12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:52
Outras decisões
-
16/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2025 13:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:10
Outras decisões
-
25/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 20:37
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:37
Outras decisões
-
10/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 22:33
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:33
Outras decisões
-
08/01/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2025 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:55
Outras decisões
-
09/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANNA NERY FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Edital em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0018896-79.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANNA NERY FERREIRA, IITIDO CULINARIA ORIENTAL LTDA - ME, MARCOS TAQUECHI SUDO O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), ANNA NERY FERREIRA (CPF: *51.***.*07-29), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0018896-79.2015.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 114.554,98 (cento e quatorze mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 19:56
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:45
Outras decisões
-
25/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANNA NERY FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:53
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANNA NERY FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 14:47
Desentranhado o documento
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23/02/2024 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de ANNA NERY FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ANNA NERY FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0018896-79.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANNA NERY FERREIRA, IITIDO CULINARIA ORIENTAL LTDA - ME, MARCOS TAQUECHI SUDO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
25/01/2024 22:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 22:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2024 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/12/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:31
Outras decisões
-
31/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:59
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 21:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:14
Publicado Edital em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCOS TAQUECHI SUDO em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de IITIDO CULINARIA ORIENTAL LTDA - ME em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/06/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Edital em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 15:42
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 20:30
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/03/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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