TJDFT - 0019225-45.2011.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0019225-45.2011.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA PAULIANE CALACIA DE SOUSA, ANALIA AMANDA CALACIA DE SOUSA HERDEIRO: MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA INVENTARIADO(A): JOSE FERNANDES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de quinze dias requerido pelo inventariante para obtenção dos documentos relativos aos imóveis.
Aguarde-se.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido alternativo formulado na petição de id. 249599693.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:19
Deferido o pedido de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA - CPF: *29.***.*52-03 (INVENTARIANTE).
-
11/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 09/09/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 22:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
13/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2025 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2025 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:00
Outras decisões
-
13/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:46
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
12.
Posto isso, nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença de Num. 185521512 - Pág. 1/2, tal como prolatada. 13.
Sem prejuízo, promova a Secretaria a exclusão de MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA, tendo em conta o disposto na decisão de Num. 65739160 - Pág. 1 14.
Prossiga a secretaria, cumprindo as determinações da sentença de Num. 185521512 - Pág. 1/3. 15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se..
Ceilândia, DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
11.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 12.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno os requerentes ao pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida - Num. 65737333 – Pág. 1. 13.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe proceda a secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 14.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Ceilândia, DF, 27 de fevereiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/11/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
26/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:27
em cooperação judiciária
-
28/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:19
Outras decisões
-
04/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 09:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/10/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 22:16
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 25/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 01/10/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
27/05/2021 09:51
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/02/2021 19:49
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/02/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 13/11/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 15:49
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/08/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de RENNAN RAIALA BERTO SILVA SOUSA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA PAULIANE CALACIA DE SOUSA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de ANALIA AMANDA CALACIA DE SOUSA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA em 17/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 22:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 22:36
Recebidos os autos
-
22/06/2020 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/06/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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