TJDFT - 0013186-78.2015.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:22
Baixa Definitiva
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07/06/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:21
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ADAUTO CARLOS DE MOURA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:05
Conhecido o recurso de ADAUTO CARLOS DE MOURA - CPF: *78.***.*29-91 (APELANTE) e provido
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10/04/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0013186-78.2015.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADAUTO CARLOS DE MOURA APELADO: PERCEVERANA GAMA SIQUEIRA, VICTOR HUGO GAMA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Defiro o pedido de inscrição para sustentação oral na modalidade presencial, e, por conseguinte, determino a retirada dos autos da pauta de julgamentos virtual com a consequente INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, na forma do disposto no § 2º do art. 4º da Portaria GPR 841, de 17/05/2021.
Saliento, por oportuno, que de acordo com o § 6º daquela mesma norma, "os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação".
Esclareço, ainda, que para a realização das sustentações orais em sessões de julgamento presenciais, será necessária a presença do advogado no Tribunal de Justiça, antes da abertura da referida sessão.
Informo que as sessão de julgamento da 6ª TC ocorrerão na sala 211, bloco C, 2º andar, do Palácio da Justiça.
Friso que o deferimento da inscrição em comento não implica necessariamente na concessão da palavra, que será analisada no ato correspondente pela(s) autoridade(s) competente(s), de acordo com as regras estabelecidas no art. 937 do Código de Processo Civil - CPC e demais normas aplicáveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 6 de março de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
20/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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05/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 06:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/01/2024 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/01/2024 19:02
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/01/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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