TJDFT - 0009803-67.2016.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 19 de agosto de 2025 08:13:12.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 10:36
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:33
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 20:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:06
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 12:04
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINA MENDONCA NOVAES em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:59
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0009803-67.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ALVES DA SILVA ASSIS, FRANCISCO IVANALDO DE ASSIS REU: BANCO DO BRASIL S/A, NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca do Laudo de ID nº 189912281.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:16:18.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
20/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 22:44
Juntada de Petição de laudo
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13/03/2024 00:00
Intimação
Diga a i. perita (ANNA KAROLLINA MENDONÇA NOVAES) acerca dos termos da IMPUGNAÇÃO ao laudo trazida no ID n. 188348658. -
12/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/02/2024 20:41
Juntada de Petição de impugnação
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23/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0009803-67.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE ALVES DA SILVA ASSIS, FRANCISCO IVANALDO DE ASSIS REU: BANCO DO BRASIL S/A, NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Despacho ID nº 184004829, ficam as partes INTIMADAS a manifestarem acerca do laudo anexo ao ID 185833892.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:00:59.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
20/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:01
Juntada de Petição de laudo
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31/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:16
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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05/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 18:35
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2023 11:37
Juntada de Petição de laudo
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15/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:30
Recebidos os autos
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19/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 19:30
Outras decisões
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18/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de RUTH MARIA DA COSTA GUIMARAES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINA MENDONCA NOVAES em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:55
Outras decisões
-
16/05/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2023 15:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA URZEDO - CPF: *44.***.*25-68 (PERITO) em 15/05/2023.
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA URZEDO em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 04/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:42
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de NOVA VIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 17:41
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 21:14
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 14:24
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 14:24
Expedição de Ofício.
-
22/10/2019 16:13
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2019 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 02:30
Publicado Despacho em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 17:30
Recebidos os autos
-
29/09/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 17:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 03:48
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:38
Recebidos os autos
-
28/08/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2019 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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