TJDFT - 0016410-42.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0016410-42.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS EXECUTADO: GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:11:02.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
25/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 13:25
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
28/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 15:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:20
Outras decisões
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016410-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS EXECUTADO: GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção a petição de ID 186125664, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No tocante ao ID 185981870, INTIMO a parte executada para se manifestar sobre o débito apontado remanescente e, concordando, promover, desde logo, depósito judicial complementar, atualizado até a data do depósito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
Sobre o ID 186181641, diante da divergência instaurada quanto ao ingresso do outro patrono, por ora, os valores remanescerão consignados em conta judicial.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:17
Outras decisões
-
09/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016410-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS EXECUTADO: GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte credora sobre o depósito de ID 185528710, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:14
Outras decisões
-
02/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:20
Outras decisões
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:36
Outras decisões
-
12/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
10/12/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:25
Outras decisões
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FISCHER DIAS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 19:28
Outras decisões
-
20/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:07
Outras decisões
-
18/10/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 20:51
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 15:19
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 12:51
Recebidos os autos
-
07/07/2020 15:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2020 15:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/06/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ALTEMIR SEVERO DOS SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GIOVANA CRISTINA VITAL DOS SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GIOVANNI CARLOS TIVERON JUNIOR em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de CASAPRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 18/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 18:43
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2020 21:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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