TJDFT - 0014736-92.2016.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
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11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/08/2024 07:24
Arquivado Provisoramente
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CORNETTI DA FONSECA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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24/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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06/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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31/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CORNETTI DA FONSECA em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:53
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:53
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS CORNETTI DA FONSECA - CPF: *12.***.*57-04 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CORNETTI DA FONSECA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014736-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS CORNETTI DA FONSECA EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem cumprimento voluntário.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do crédito, fazendo constar os 10% de multa e 10% de honorários do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
05/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014736-92.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS CORNETTI DA FONSECA REU: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
20/02/2024 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:56
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS CORNETTI DA FONSECA - CPF: *12.***.*57-04 (AUTOR).
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15/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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12/01/2024 13:26
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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11/01/2024 18:26
Recebidos os autos
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05/07/2021 10:27
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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05/07/2021 10:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 16:36
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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08/05/2021 11:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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07/05/2021 12:46
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/05/2021 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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03/05/2021 10:04
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
30/04/2021 11:55
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/04/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 13:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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22/04/2021 09:45
Recebidos os autos
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22/04/2021 09:45
Julgado procedente o pedido
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15/04/2021 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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13/04/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CORNETTI DA FONSECA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 29/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
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23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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19/03/2021 18:21
Juntada de Certidão
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07/02/2020 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:14
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2019 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/11/2019 11:02
Recebidos os autos
-
22/11/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/11/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2017 18:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2017 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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