TJDFT - 0012220-02.2016.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:29
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:32
Outras decisões
-
21/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:28
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 238393451, item 3, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, bem como a comprovar o registro da penhora, no mesmo prazo, conforme ID 240737446.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012220-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao exequente para informar o endereço, inclusive eletrônico, do Banco Crefisa, bem como esclarecer se pretende a penhora de eventuais valores disponíveis em conta.
Deverá, ainda, ter ciência do certificado no ID 237114684.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Diante do provimento do agravo, proceda-se a penhora dos bens indicados no ID 237853865 - Pág. 8.
Com fundamento no art. 835, inciso V, do Código de Processo Cível, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado no ID Fica o executado nomeado como fiel depositário do bem.
Lavrado o termo de penhora, à Secretaria para: - intimar o exequente, para promover o registro da penhora (artigo 844 do CPC), comprovar o ato em Juízo e trazer aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias; - intimar o exequente para diligenciar perante os órgãos públicos e trazer aos autos informações relativas à existência de débitos tributários sobre o bem, no prazo de 15 dias; - expedir o mandado para intimação dos ocupantes; 2.
Da ciência do executado Fica a parte executada, por seu advogado, da penhora deferida, nomeando-a fiel depositária do bem.
Fica intimada, também, do prazo de 15 dias para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, §11º ou artigo 917, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Da situação do imóvel penhorado A matrícula indica a existência de penhoras anteriores.
Desta forma, ao exequente, para informar o valor dos créditos anteriores (providência que pode ser cumprida mediante a análise dos autos que originaram as penhoras) e, também, informar o estágio atual das execuções, inclusive se já designada data para a realização da alienação judicial do bem.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:27
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:12
Juntada de termo
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:48
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2025 13:48
Outras decisões
-
27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:07
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 19:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
23/01/2025 02:26
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que não consta valor depositado no processo. Às partes para ciência, devendo o exequente requerer o que entender por direito.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para análise da petição do exequente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/12/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/12/2024 11:13
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012220-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:27
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
11/11/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2024 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 17:03
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 05:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012220-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que indeferiu o seu pedido, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para o indeferimento da penhora dos imóveis de matrículas nº 16.222, nº 99.809, nº 26.940, nº 26.941 e nº 30.556.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos.
Derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para o exequente cumprir o determinado na decisão de ID 209184659.
Brasília – DF, datado e assinado eletronicamente.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
16/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/09/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012220-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pugna pela penhora dos imóveis de matrículas nº 16.222, 26.940, 26.941, 30.556, 33.254 e 99.809.
I) em relação ao imóvel de matrícula nº 16.222 (ID 198766378), o exequente juntou certidão de matrícula no , a qual, além de não ser atualizada, uma vez que datada de 21/02/2024, possui anotação de penhora pelo Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas do Foro Distrital da Comarca de Peruíbe.
II) Em relação ao imóvel de matrícula nº 99.809 (ID 198766384), também há anotação de penhora sobre o imóvel, pelo Juízo de Direito da 2º Vara Distrital de Peruíbe da Comarca de Itanhém/SP.
Desta forma, não atendidas as determinações contidas nas decisões de IDs 109621584 e 201753039), indefiro o pedido de penhora.
Ressalta-se que, embora tenha juntado decisão determinando a averbação do cancelamento da penhora do imóvel matrícula nº 16.222 (ID 206688300), tal informação não consta na certidão de matrícula, razão pela qual não pode ser considerada, uma vez que em face daquela decisão, inclusive, pode ter havido interposição de recurso.
III) Em relação aos imóveis de matrículas nº 26.940, 26.941 e 30.556 (IDs 198766380, 198766381 e 198766382), os documentos apresentados também não são atuais, pois expedidos em 21/02/2024, sendo, ainda, que consta anotação de indisponibilidade dos bens, em virtude de determinação da Vara do Trabalho de Registro/SP.
Ressalte-se, também, que embora o exequente tenha apresentado sentença que, a princípio, deferiu a levantamento da penhora averbada sobre o imóvel de matrícula nº 30.556 (ID 206688301), referida informação não consta em sua certidão.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora sobre os imóveis de matrículas nº 16.222, nº 99.809, nº 26.940, nº 26.941 e nº 30.556.
IV) Em relação ao imóvel de matrícula nº 33.254, ao exequente para apresentar sua certidão de matrícula atualizada, uma vez que aquela juntada no ID 198766383, foi emitida há mais de 6 (seis) meses.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:39
Outras decisões
-
13/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:46
Deferido em parte o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012220-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para atender o que foi estipulado no item "c" da decisão de ID 109621584 em relação a cada imóvel indicado à penhora.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Outras decisões
-
11/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
05/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:53
Outras decisões
-
03/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012220-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Em cumprimento à decisão proferida em sede de agravo, expeça-se ofício ao órgão pagador INSS, para promover o depósito do percentual de 30% (trinta por cento) do salário liquido (bruto menos IRPF e INSS) do executado MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *07.***.*37-53), em conta bancária vinculada a este juízo, até alcançar o valor de R$ 1.442.878,27 (atualizado até 18/08/2023, conforme ID 169057428).
O órgão pagador deverá, no prazo de 10 dias, comunicar a este Juízo a conta na qual estão sendo realizados os depósitos judiciais.
Confiro a esta decisão força de mandado/ofício.
Fica o executado intimado, com a publicação desta decisão, da penhora realizada.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
20/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:29
Outras decisões
-
16/02/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2024 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 15:38
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:30
Outras decisões
-
17/10/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2023 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/10/2023 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:12
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:10
Outras decisões
-
27/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:22
Deferido em parte o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (REU)
-
06/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:50
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:52
Expedição de Carta.
-
26/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:17
Outras decisões
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:01
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:01
Outras decisões
-
13/04/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 11:59
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:04
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 20:06
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/02/2022 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
23/12/2021 17:15
Recebidos os autos
-
23/12/2021 17:15
Outras decisões
-
10/12/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/12/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/11/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2021 18:21
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
01/10/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 17:55
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 17:57
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2017 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2017 17:56
Recebidos os autos
-
25/05/2017 17:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2017 17:02
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/05/2017 17:01
Transitado em Julgado em 16/05/2017
-
20/05/2017 04:02
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 16/05/2017 23:59:59.
-
20/05/2017 04:02
Decorrido prazo de MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2017 23:59:59.
-
24/04/2017 00:15
Publicado Sentença em 24/04/2017.
-
20/04/2017 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2017 17:30
Recebidos os autos
-
18/04/2017 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2017 09:16
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/04/2017 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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