TJDFT - 0010693-36.2017.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:51
Juntada de carta
-
03/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2024 17:49
Juntada de carta
-
25/04/2024 23:02
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
11/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de PATRICK NORONHA MAIA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de EDISON JOSE DE ARAUJO JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:04
Publicado Edital em 19/03/2024.
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18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU ENCERRADA A FALÊNCIA DE D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-86, Número do Processo: 0010693-36.2017.8.07.0015 (Art. 156, parágrafo único da Lei nº. 11.101/2005) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a terceiros interessados que, com base no art. 156, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), foi julgada ENCERRADA a Falência de D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP (CNPJ: 05.***.***/0001-86), nos autos do processo: 0010693-36.2017.8.07.0015, em curso neste Juízo, podendo os interessados requererem o que for a bem de seus direitos, inclusive interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente edital, com o inteiro teor da sentença a seguir transcrita: "SENTENÇA Trata-se de falência de D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP decretada em 14/03/2022, sob a égide da Lei 11.101/05.
Em virtude de ausência de ativo a arrecadar, foi adotado o rito da falência frustrada, nos termos da decisão de ID. 145215637.
Edital de intimação de possíveis interessados e credores sobre a adoção do rito da falência frustrada de ID. 145870614 .
Publicado edital de aviso dos credores acerca da falência frustrada (ID. 145870614), não houve impugnação ao encerramento do feito, conforme certidão de ID. 150428386.
O Ministério Público manifestou sua concordância com o encerramento do feito (ID. 158545113).
Relatório final apresentado pelo administrador judicial (ID. 180091054).
Edital de publicação do Quadro Geral de Credores na falência de D CORLINE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA - EPP de ID. 184160746.
As Fazendas do Distrito Federal e da União não impugnaram QGC (IDs. 184473597 e 185247210) É o relatório.
DECIDO.
Ante a ausência de impugnações, homologo o Quadro Geral de Credores de ID.
ID. 184160746.
Considerando a inexistência de ativos, a falência restou frustrada, de forma que é imperioso o seu encerramento.
Em contrapartida, destaco que não serão extintos os créditos tributários não pagos no curso do processo, conforme artigo 191 do CTN.
Dispositivo Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, a falência de D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-86, bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Quanto aos eventuais livros e documentos de escrituração empresarial, devolva-se aos sócios da falida, caso necessário.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência e a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se, de forma eletrônica, as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
Eu, BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria substituta por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 18:28
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, a falência de D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-86, bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Quanto aos eventuais livros e documentos de escrituração empresarial, devolva-se aos sócios da falida, caso necessário.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência e a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se, de forma eletrônica, as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2024 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:48
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 08:06
Expedição de Edital.
-
11/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:53
Outras decisões
-
13/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/12/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de PATRICK NORONHA MAIA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:50
Outras decisões
-
10/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/08/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:22
Outras decisões
-
04/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/05/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
29/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
29/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
22/12/2022 12:28
Expedição de Edital.
-
22/12/2022 12:25
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/12/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:50
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2022 10:17
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
20/11/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 23:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 07:50
Recebidos os autos
-
18/10/2022 07:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/10/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2022 22:53
Juntada de carta
-
29/06/2022 16:51
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:12
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
15/06/2022 15:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 14/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:57
Publicado Edital em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:33
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:50
Expedição de Edital.
-
18/05/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de EDISON JOSE DE ARAUJO JUNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 11:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2022 12:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 20:28
Juntada de carta
-
11/05/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 18:04
Expedição de Edital.
-
04/05/2022 18:02
Expedição de Termo.
-
03/05/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 10:05
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/04/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de D CORLINE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRITO em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
31/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 23:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
14/03/2022 20:36
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:36
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
23/02/2022 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2
-
23/02/2022 13:32
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:32
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/02/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 23:00
Recebidos os autos
-
14/01/2022 23:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/11/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:34
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 19:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 20:49
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 08:45
Recebidos os autos
-
30/07/2020 08:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 05:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2020 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2020 18:59
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 14:53
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/02/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 00:59
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
23/01/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:47
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/01/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 15:40
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 22:24
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/07/2019 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 06:53
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:10
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
01/07/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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