TJDFT - 0010172-07.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010172-07.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A M ZILLER EXECUTADO: ANDERSON CARLOS LINDENBERG CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 1 de setembro de 2025 às 08:59:39 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
01/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de A M ZILLER em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010172-07.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A M ZILLER EXECUTADO: ANDERSON CARLOS LINDENBERG CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 16 de junho de 2025 às 11:16:58 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
16/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:04
Expedição de Carta.
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29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:20
Deferido o pedido de A M ZILLER - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de A M ZILLER em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/06/2024 21:19
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de A M ZILLER em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010172-07.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A M ZILLER EXECUTADO: ANDERSON CARLOS LINDENBERG DECISÃO Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: ANDERSON CARLOS LINDENBERG Endereço: SQN 205, Bloco E, Apartamento 305, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.843- 050.
Valor da causa: R$ 3.002.981,07 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 22:45
Recebidos os autos
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20/02/2024 22:45
Deferido o pedido de A M ZILLER - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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19/12/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:23
Outras decisões
-
19/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2023 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de A M ZILLER em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 22:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/08/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de A M ZILLER em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:39
Indeferido o pedido de ANDERSON CARLOS LINDENBERG - CPF: *33.***.*26-34 (EXECUTADO)
-
28/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de A M ZILLER em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de A M ZILLER em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
20/05/2023 14:59
Deferido o pedido de A M ZILLER - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 20:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de A M ZILLER em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 00:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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06/12/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 09:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/11/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2022 16:20
Recebidos os autos
-
02/03/2020 07:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/02/2020 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2020 03:18
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 08:00
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2019 02:44
Publicado Sentença em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2019 13:20
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2019 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/11/2019 11:25
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/11/2019 13:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/11/2019 04:45
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 05:15
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:48
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2019 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2019 02:59
Publicado Sentença em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 15:55
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2019 14:55
Recebidos os autos
-
02/10/2019 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2019 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
20/08/2019 00:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/08/2019 12:18
Recebidos os autos
-
16/08/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:54
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:54
Decorrido prazo de A M ZILLER em 22/07/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:31
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 14:01
Recebidos os autos
-
09/04/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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