TJDFT - 0008775-60.2013.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:53
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 15:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de WESLEY ENRIQUE BEZERRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS BEZERRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/11/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/11/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/11/2024 21:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/10/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 11:43
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/09/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MORTE PRESUMIDA.
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA.
SUCESSÃO PROVISÓRIA.
IMISSÃO NA POSSE.
BENS DO AUSENTE.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O enfretamento do tema apenas nesta instância revisora constitui verdadeira inovação recursal, o que não se admite, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição e de supressão de instância. 2.
Os recorrentes objetivam a reforma da sentença, ao argumento de que, aberta a sucessão provisória, deve ser permitido que os herdeiros entrem na posse dos bens do ausente, autorizando, assim, o imediato levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal, visto que o art. 30, § 2º do Código Civil não descrimina que tipos de bens podem ser entregues aos cuidados dos herdeiros do ausente. 3.
Todavia, da análise sistemática das disposições que regem a sucessão provisória (arts. 26 e seguintes do Código Civil), é possível inferir que o caráter transitório justifica a concessão apenas da imissão na posse dos bens do ausente nessa fase, justamente para possibilitar que a medida seja revertida, o que, evidentemente, não se faz possível com a entrega de valores em espécie aos herdeiros. 4.
Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, não provida. -
09/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:36
Conhecido em parte o recurso de PAULO VINICIUS BEZERRA DA SILVA - CPF: *26.***.*52-00 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
02/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0008775-60.2013.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULO VINICIUS BEZERRA DA SILVA, WESLEY ENRIQUE BEZERRA DA SILVA APELADO: DAVI MOREIRA DA SILVA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos arts. 7o e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os apelantes, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a preliminar de conhecimento parcial do recurso, tendo em vista a aparente inovação recursal quanto à pretensão de conversão da sucessão provisória em definitiva.
Publique-se.
Brasília, 23 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
23/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
02/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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