TJDFT - 0009319-20.2014.8.07.0005
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009319-20.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO CRISPIM GONCALVES, DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: MILTON LOURENCO LUIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:16:30.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
04/04/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009319-20.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO CRISPIM GONCALVES, DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: MILTON LOURENCO LUIZ SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença lançada nos autos em que a parte recorrente alega, em suma, a existência dos vícios discriminados no art. 1.022 do CPC no reportado ato decisório.
Diante da possibilidade de alteração do conteúdo da parte dispositiva da sentença a parte embargada foi intimada para se pronunciar sobre os termos do recurso (CPC, art. 1.023, §2º) e se manifestou em seguida.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
Os embargos de declaração, todavia, servem apenas para corrigir erro material, sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado e não ao rejulgamento da causa.
No caso, todos os fundamentos necessários para respaldar a posição adotada estão claramente delineados no julgado, sendo certo que o embargante busca apenas a alteração do pronunciamento ao seu peculiar interesse, intento alcançável apenas por meio do recurso próprio.
Sem prejuízo de eventual posição divergente por parte do e.
TJDFT em sede recursal, todas as provas e razões jurídicas lançadas pela embargante foram adequadamente avaliadas e consideradas por ocasião do julgamento, mas não foram suficientes para albergar a tese desenvolvida.
Embargos de declaração rejeitados.
Aguarde-se a preclusão da sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/03/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:06
Outras decisões
-
22/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/02/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009319-20.2014.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO CRISPIM GONCALVES, DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: MILTON LOURENCO LUIZ SENTENÇA Retomo os andamentos processuais para organização: Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Alberto Crispim Gonçalves e David José Cabral em desfavor de Milton Lourenço Luiz.
Foi proferida sentença no ID 37605493 determinando o arquivamento do feito por ausência de bens, em 03/03/2015, na forma do art. 921, III, do CPC.
O feito foi desarquivado apenas em 2019 com pedido de pesquisa de bens (ID 37605469).
A decisão ID 37605490 defere a pesquisa e fixa como prazo final para a prescrição intercorrente a data 18/03/2021.
A pesquisa de bens foi infrutífera (ID 38603294).
Atos posteriores: ofício à ANOREG (ID 46598251), ofício ao INSS (ID 48444528), retorno ao arquivo por ausência de bens (ID 54485506), proposta de acordo negada pelo executado (ID 85906342), suspensão do feito por 30 dias (ID 87515687), negativa de ofícios diversos (ID 88144664).
Na ordem cronológica, a decisão ID 93525000 fixa novo prazo final para a prescrição intercorrente, 07/08/2021, por aplicação da Lei nº 14.010/2020 e determina a expedição de ofícios ao DETRAN/DF e PF e PRF.
A referida decisão ressalta: "o deferimento da medida não possui o condão de modificar o prazo prescricional, em especial por não ter qualquer efeito sobre o patrimônio do devedor, servindo, apenas, de medida atípica para a busca da satisfação do crédito." A decisão em sede de agravo de instrumento de ID 110521931 deferiu a suspensão da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar da decisão datada de 02/06/2021 que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a apreensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do executado.
Novo SISBAJUD no ID 119522783, com bloqueio irrisório de R$ 125,17.
Decisão de suspensão pelo prazo de 60 dias no ID 126980253.
Sniper indeferido no ID 142738606.
Retorno ao arquivo provisório no ID 165029000.
O exequente, por fim, requer a expedição de ofícios e outras medidas (ID 182472530).
Relatei.
Decido.
Segundo o art. 924, V do CPC, "Extingue-se a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente." Dois são os requisitos para caracterização da prescrição intercorrente no curso da execução: (i) transcurso do prazo prescricional do título executivo; e (ii) a paralização do processo executivo por inércia do exequente.
Nos termos da Súmula 150 do STF, "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Verifico que a decisão ID 93525000 fixou o prazo final para a prescrição intercorrente em 07/08/2021.
Após, a decisão no agravo de instrumento ID 110521931 deferiu a suspensão da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar da decisão datada de 02/06/2021.
Em 02/06/2021 faltavam 4 meses e 5 dias para o termo final da prescrição intercorrente, que foi suspensa pelo prazo de 1 ano, ou seja, até 02/06/2022.
Dessa data soma-se os 4 meses e 5 dias.
O termo final da prescrição intercorrente, portanto, deu-se em 07/10/2022.
Os pedidos para renovação de pesquisas por meio de plataformas disponíveis ao Juízo, tais como SisbaJud, RenaJud e InfoJud, e as diligências infrutíferas realizadas em tais sistemas não têm o poder de interferir na fluência do prazo da prescrição intercorrente.
Os pedidos para expedição de ofício também não.
Vale dizer. requerimentos de diligências sem efetividade na constrição de bens do devedor não são suficientes para suspender ou interromper o prazo da prescrição.
Ademais, o cumprimento de sentença tramita desde 2014 (ID 37605421), ou seja, 10 anos sem que a obrigação tenha sido satisfeita.
Assim, o processo deve ser extinto.
Em face do exposto, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, pronuncio de ofício a prescrição e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas pela parte executada, tendo em vista o princípio da causalidade.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:17
Declarada decadência ou prescrição
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30/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:50
Outras decisões
-
19/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2023 14:50
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:13
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 06:43
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:39
Outras decisões
-
06/09/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 20:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/08/2023 11:41
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:11
Indeferido o pedido de ALBERTO CRISPIM GONCALVES - CPF: *11.***.*10-00 (EXEQUENTE)
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01/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2023 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 08:57
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 15:06
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 07:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 07:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/07/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/06/2023 17:20
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 08:26
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 09:49
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/02/2023 18:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/12/2022 22:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:20
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 10:14
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 09:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:04
Indeferido o pedido de ALBERTO CRISPIM GONCALVES - CPF: *11.***.*10-00 (EXEQUENTE)
-
17/10/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/10/2022 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2022 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:29
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 15:28
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:43
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/02/2022 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 22:01
Recebidos os autos
-
14/02/2022 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2022 14:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/02/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 07:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2022 12:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/01/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/12/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 09/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 00:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 10:46
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:17
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/11/2021 07:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:52
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:15
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/09/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:08
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/08/2021 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:17
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 13:44
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2021 14:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 09:17
Recebidos os autos
-
05/07/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:20
Desentranhamento
-
01/07/2021 17:55
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/06/2021 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 19:06
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 19:06
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 19:06
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 12:32
Recebidos os autos
-
02/06/2021 12:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 11:03
Desentranhamento
-
02/06/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/06/2021 09:38
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/05/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ALBERTO CRISPIM GONCALVES em 12/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 12:40
Recebidos os autos
-
16/04/2021 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 17:06
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/03/2021 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 16:42
Juntada de devolução de mandado
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
20/01/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 13:54
Recebidos os autos
-
19/01/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/01/2021 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 14:46
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2020 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/12/2020 20:08
Processo Desarquivado
-
16/12/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 08:37
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2020 06:13
Processo Desarquivado
-
30/01/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 12:16
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2020 04:33
Processo Desarquivado
-
29/01/2020 10:50
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 15:02
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 13:58
Recebidos os autos
-
24/01/2020 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/01/2020 20:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/12/2019 16:20
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:36
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2019 20:39
Decorrido prazo de ALBERTO CRISPIM GONCALVES em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 20:39
Decorrido prazo de DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/11/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 08:57
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:20
Decorrido prazo de ALBERTO CRISPIM GONCALVES em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:20
Decorrido prazo de DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA em 22/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 04:14
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
14/11/2019 05:09
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 20:31
Recebidos os autos
-
11/11/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/11/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2019 23:11
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 02:56
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:17
Expedição de Ofício.
-
29/10/2019 15:49
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2019 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/10/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 02:44
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 12:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/10/2019 08:03
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:03
Expedição de Ofício.
-
07/10/2019 10:08
Recebidos os autos
-
07/10/2019 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/10/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 06:34
Decorrido prazo de ALBERTO CRISPIM GONCALVES em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 06:34
Decorrido prazo de DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA em 13/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 03:17
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 19:12
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 17:54
Recebidos os autos
-
20/08/2019 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/08/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 16:15
Decorrido prazo de ALBERTO CRISPIM GONCALVES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 16:15
Decorrido prazo de DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 16:15
Decorrido prazo de MILTON LOURENCO LUIZ em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 04:54
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 18:24
Recebidos os autos
-
15/07/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/07/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 02:52
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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