TJDFT - 0008894-05.2014.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008894-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA EXECUTADO: FLAVIA IVO ODON CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008894-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA EXECUTADO: FLAVIA IVO ODON CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0008894-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA EXECUTADO: FLAVIA IVO ODON CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação da parte ré, acompanhada da guia de preparo.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008894-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA EXECUTADO: FLAVIA IVO ODON SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença de ID 198760924.
Aduz a parte embargante que a sentença prolatada deveria ter condenado a parte autora/embargada ao pagamento de honorários.
Isto porque, esse Juízo havia deferido a penhora sobre o salário da executada.
Irresignada, interpôs agravo de instrumento sob o argumento que já havia ocorrido a prescrição do crédito.
O recurso foi conhecido e provido, ocasião em que este Juízo sentenciou o processo, extinguindo pela ocorrência da prescrição intercorrente.
Desta forma, aduz que só foi reconhecida a prescrição intercorrente após a defesa técnica da Embargante demonstrar a falha e recorrer ao E.
TJDFT, quando já havia penhora determinada.
Embargos tempestivos.
Deles conheço.
Sem razão a parte embargante.
Mesmo na hipótese de resistência do executado – por meio da interposição de recurso –, é indevido atribuir ao credor, além da frustração na pretensão de resgate dos créditos executados, os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da sucumbência, sob pena de se beneficiar duplamente a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação.
Outrossim, a causa determinante para a fixação dos ônus sucumbenciais, na hipótese de extinção da execução pela prescrição intercorrente, é, sobretudo, o inadimplemento do devedor, gerando sua responsabilidade pela instauração do feito executório e, na sequência, pela sua própria extinção.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento.
Prossiga-se nos termos da sentença de ID 198760924. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:11
Declarada decadência ou prescrição
-
16/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2024 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2024 18:09
Outras decisões
-
09/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:25
Outras decisões
-
04/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 23:42
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:02
Deferido o pedido de FLAVIA IVO ODON - CPF: *48.***.*47-34 (EXECUTADO).
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:52
Outras decisões
-
09/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:58
Deferido o pedido de PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 20:18
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 15:16
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2023 20:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 20:52
Processo Desarquivado
-
30/11/2021 19:38
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 14:23
Recebidos os autos
-
27/11/2021 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/11/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 20:10
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:59
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:59
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de FLAVIA IVO ODON em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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