TJDFT - 0007789-92.2016.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0007789-92.2016.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) "AR(s)" referente(s) ao(s) RÉU(S)/EXECUTADO(S) retornou(ram) SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da(s) certidão(ões), promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ENDEREÇOS DILIGENCIADOS: 1 - MARGINAL (QUADRAS 44 A 48), lote 1, QD 46-A Pacaembu, JARDIM IPANEMA, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72872-003 BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2025 11:46:46.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/09/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cadastrem-se as pessoas jurídicasAVÍCOLA SANTA MARIA LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-64, e AMR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ nº 22.***.***/0001-60,na condição de Interessadas, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC). -
21/08/2025 22:22
Recebidos os autos
-
21/08/2025 22:22
Deferido o pedido de AUGUSTO PEDRO SILVA - CPF: *17.***.*40-42 (EXEQUENTE), ANTONIO ROCHA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*85-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), CESAR AUGUSTUS ROCHA DE ARAUJO - CPF: *25.***.*33-04 (EXEQUENTE), FABRINA ISABELA SILVA - CPF: *17.***.*44-30
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13/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRO SILVA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:04
Outras decisões
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRO SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:43
Outras decisões
-
08/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:37
Indeferido o pedido de ANTONIO ROCHA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*85-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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26/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:53
Deferido o pedido de ANTONIO ROCHA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*85-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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25/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:39
Outras decisões
-
05/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRO SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de FABRINA ISABELA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para cumprir integralmente a decisão de ID 215991870, que determinou a habilitação dos herdeiros, considerando que a certidão de óbito juntada em ID 203538716 indica que, além dos três filhos, o falecido deixou a viúva Sra Luciene Alves de Souza Araújo.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
17/12/2024 20:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:58
Outras decisões
-
16/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRO SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRO SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de FABRINA ISABELA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:54
Deferido o pedido de FABRINA ISABELA SILVA - CPF: *17.***.*44-30 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRO SILVA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/10/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:59
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0007789-92.2016.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ROCHA DE ARAUJO, FABRINA ISABELA SILVA, AUGUSTO PEDRO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CESAR AUGUSTUS ROCHA DE ARAUJO EXECUTADO: AMILCAR MODESTO RIBEIRO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DECISÃO A parte autora noticia apenas nesse momento o falecimento do Sr.
ANTONIO ROCHA DE ARAUJO, ocorrido em 26/03/2020, conforme certidão de óbito de ID 203538716.
Nos termos do art. 110, do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Diante disso, suspenda-se o processo, pelo prazo de 60 dias, com fundamento no artigo 313, §2º, inciso I, do CPC, para promoção da sucessão processual.
Para tanto, apresente a parte autora a qualificação dos herdeiros ou inventariante caso haja inventário em aberto.
Após, intimem-se para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRO SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0007789-92.2016.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ROCHA DE ARAUJO, FABRINA ISABELA SILVA, AUGUSTO PEDRO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CESAR AUGUSTUS ROCHA DE ARAUJO EXECUTADO: AMILCAR MODESTO RIBEIRO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DECISÃO Considerando a promoção ID 201062394, REVOGO a decisão que autorizou a expedição de alvará em favor dos exequentes (ID 200978765).
Em que pese a Dra.
FABRINA ISABELA SILVA, OAB/DF 40.116, seja uma das exequentes, o alvará não se destina apenas a ela.
Assim, para que seja expedido alvará em nome da advogada, é necessário que os demais exequentes outorguem poderes especiais para receber e dar quitação.
Dessa forma, intimem-se os exequentes ANTONIO ROCHA DE ARAUJO e AUGUSTO PEDRO SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos procuração atualizada com poderes especiais para receber e dar quitação.
Cumprida a determinação, conclusos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:17
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/06/2024
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20/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:44
Deferido o pedido de ANTONIO ROCHA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*85-00 (EXEQUENTE), AUGUSTO PEDRO SILVA - CPF: *17.***.*40-42 (EXEQUENTE), FABRINA ISABELA SILVA - CPF: *17.***.*44-30 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRO SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0007789-92.2016.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ROCHA DE ARAUJO, FABRINA ISABELA SILVA, AUGUSTO PEDRO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CESAR AUGUSTUS ROCHA DE ARAUJO EXECUTADO: AMILCAR MODESTO RIBEIRO, AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO apresentando impugnação à penhora no prazo estipulado.
De ordem, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 27 de maio de 2024 17:32:36.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
27/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRO SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de FABRINA ISABELA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO ROCHA DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada.Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo:a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC);b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC). -
20/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:14
Deferido o pedido de ANTONIO ROCHA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*85-00 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:24
Outras decisões
-
23/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:46
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
26/09/2023 12:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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