TJDFT - 0007436-41.2014.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 06:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
25/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 12:35
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença postulado por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em face de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA.
A parte exequente comunica o pagamento da dívida, requerendo a extinção.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento nos art. 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva.
A baixa ao SERASAJUD já foi realizada, conforme documento de ID 185423528.
A executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 05:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença postulado por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em face de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA.
A parte exequente comunica o pagamento da dívida, requerendo a extinção.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento nos art. 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva.
A baixa ao SERASAJUD já foi realizada, conforme documento de ID 185423528.
A executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/01/2025 07:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/01/2025 09:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:40
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 185416439, alegando contradição da sentença, sob o argumento de que o prazo prescricional não se operou, tendo em vista que não houve desídia do credor na promoção das diligências.
Requereu o acolhimento dos embargos para reforma da decisão.
A parte embargada foi intimada e não se manifestou.
Tempestivos os presentes embargos, deles conheço.
Verifico que a questão suscitada pelo embargante não constitui ponto omisso do "decisum".
A finalidade dos embargos de declaração é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometam a eficaz execução do julgado.
Assim, não se pode pretender, através deles, reformar o decisum, seja porque tenha apreciado mal os fatos, seja mesmo porque tenha aplicado mal o direito.
Visa a parte, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Isso porque, a matéria alegada em Embargos de declaração pode ser perfeitamente apreciada pelo Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso de apelação.
Assim, rejeito os embargos, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
04/03/2024 10:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0007436-41.2014.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 16 de fevereiro de 2024 17:48:37.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
16/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:47
Declarada decadência ou prescrição
-
15/09/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:12
Outras decisões
-
01/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 19:28
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 09:05
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 14:18
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 14:13
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 09:11
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:28
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:28
Outras decisões
-
28/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:26
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:26
Outras decisões
-
12/04/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:02
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:02
Deferido o pedido de
-
31/03/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:51
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 10:02
Recebidos os autos
-
10/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 21:17
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:53
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 19:01
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:27
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 11:13
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:13
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
29/06/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 06:40
Recebidos os autos
-
05/06/2021 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 08:24
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 09:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
25/03/2021 18:52
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2021 08:34
Recebidos os autos
-
02/03/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 08:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 22:13
Recebidos os autos
-
11/02/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 22:13
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
11/02/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:33
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:33
Outras decisões
-
01/02/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 18:20
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:20
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
22/01/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/01/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:39
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 11:27
Recebidos os autos
-
05/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 08:32
Recebidos os autos
-
22/10/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:08
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 11:21
Recebidos os autos
-
23/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 09:37
Recebidos os autos
-
11/09/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 17:58
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:58
Outras decisões
-
31/08/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 10:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:36
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 02:46
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 14:59
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 07:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 18:52
Expedição de Ofício.
-
12/02/2020 18:52
Expedição de Ofício.
-
07/01/2020 07:17
Recebidos os autos
-
07/01/2020 07:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 03:37
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:26
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 11:35
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/12/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 17:20
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/11/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 18:19
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 17:10
Expedição de Alvará.
-
02/11/2019 04:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 07:20
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 19:16
Recebidos os autos
-
17/10/2019 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:41
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 09/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:09
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 18:23
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2019 18:15
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 20/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 12:39
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2019 22:26
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 10:46
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Tribunal Superior • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007381-77.2016.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Copa do Mundo Fifa 2014 - Comite Organiz...
Advogado: Christiane Freitas Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2018 14:35
Processo nº 0007687-18.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 15:55
Processo nº 0008235-25.2016.8.07.0001
Paulo Henrique Franca Silva
Jose Antonio Barbosa Filho
Advogado: Rafael Alves Gomes de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 14:18
Processo nº 0008153-28.2015.8.07.0001
Helio Garcia Ortiz Junior
Jose Carlos Quintino da Rocha
Advogado: Helio Garcia Ortiz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 18:19
Processo nº 0007958-14.2018.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Nilson da Silva Pereira
Advogado: Sandro Soares Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2019 18:03