TJDFT - 0006896-27.2013.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:19
Outras decisões
-
19/11/2024 00:09
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2024 14:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0006896-27.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA REU: MIRAMAR FERREIRA DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
A parte deverá informar quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
31/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0006896-27.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA REU: MIRAMAR FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Opôs a parte devedora embargos de declaração em face da r. decisão.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados.
D E C I D O.
Sendo os embargos tempestivos, deles conheço.
Verifica este Juízo que as questões suscitadas pela parte embargante não constituem ponto obscuro, contraditório ou omisso do "decisum", mas mero inconformismo com os fundamentos adotados na decisão embargada.
Nos embargos opostos, a parte embargante aponta aspectos da decisão embargada com os quais não concordam, pretendendo, através de efeito modificativo, outra solução.
Entretanto, o recurso adequado que a parte tem à sua disposição para impugnar a questão de mérito adotada pelo Juízo e tentar obter a sua reforma não é, à evidência, os embargos declaratórios.
Na decisão embargada não há obscuridade, nem contradição e nem este Juízo deixou de manifestar-se sobre qualquer ponto sobre o qual tivesse necessariamente que fazê-lo.
Em outro giro, a decisão, além de estar devidamente fundamentada, pode ser facilmente compreendida.
Entretanto, se a parte embargante considera ter havido eventual "error in judicando", então o remédio que devem usar é outro e não embargos declaratórios.
Confira-se a jurisprudência a respeito: "A finalidade dos embargos de declaração é garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometam a eficaz execução do julgado.
Assim, não se pode pretender, através deles, reformar o decisum, seja porque tenha apreciado mal os fatos, seja mesmo porque tenha aplicado mal o direito." ( Ac.
Unân.
Da 4a.
Câm.
Do TJBA, de 19.04.89, na Apel.
No. 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado, "in" ADCOAS, 1989, no. 123.721). "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE MÁ VALORAÇÃO DE PROVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. 1.
O pedido de reapreciação de prova supostamente mal valorada não rende ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, que visam estritamente a sanar os vícios apontados no art. 535 do CPC. 2.
Consoante a jurisprudência, "os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material.
A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente.
Não se prestam, contudo, para revisar a lide.
Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos" (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 3. ... 4.
Embargos de Decla- ração rejeitados. (Acórdão n.750070, 20110810072059APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/01/2014, Publicado no DJE: 20/01/2014.
Pág.: 139)".
Isso posto, com esse entendimento, RECEBO OS EMBARGOS, MAS OS REJEITO.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
11/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:38
Embargos de declaração não acolhidos
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10/07/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0006896-27.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA REU: MIRAMAR FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a impugnação à avaliação e o pedido para nova avaliação, eis que apresentados intempestivamente.
Igualmente INDEFIRO o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva do devedor, eis que já abarcado o tema pela coisa julgada.
HOMOLOGO a avaliação de ID 193228785.
Ao credor para que diga como se dará a expropriação, se por adjudicação ou alienação particular ou por leilão.
Prazo: 5 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/07/2024 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:58
Indeferido o pedido de MIRAMAR FERREIRA - CPF: *02.***.*22-49 (AUTOR)
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27/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0006896-27.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA REU: MIRAMAR FERREIRA DESPACHO Às partes para que digam acerca da avaliação do imóvel e o credor para que apresente memória do cálculo atualizado.
Prazo: 15 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
30/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 13:47
Expedição de Termo.
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO PIMENTA FRANCO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:42
Indeferido o pedido de MIRAMAR FERREIRA - CPF: *02.***.*22-49 (REU)
-
23/11/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2023 10:45
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (REU).
-
28/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 23:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
25/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:51
Indeferido o pedido de MIRAMAR FERREIRA - CPF: *02.***.*22-49 (REU)
-
23/08/2023 18:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
17/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:11
Outras decisões
-
27/04/2023 10:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/04/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:37
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2022 19:46
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 15:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 15/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2022 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:42
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 10:15
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:15
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/03/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:25
Recebidos os autos
-
16/02/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2022 13:37
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:34
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 19:21
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/12/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 00:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 08:09
Recebidos os autos
-
23/11/2021 08:09
Deferido o pedido de
-
22/11/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 22:10
Recebidos os autos
-
08/11/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 20:37
Recebidos os autos
-
03/10/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2021 16:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2013
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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