TJDFT - 0006530-91.2013.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 05:32
Recebidos os autos
-
13/09/2025 05:32
Outras decisões
-
11/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2025 08:35
Recebidos os autos
-
02/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 08:35
Deferido o pedido de CLAUSIENE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*04-53 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/07/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/06/2025 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
28/06/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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04/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:34
Outras decisões
-
18/02/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/02/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:52
Outras decisões
-
22/01/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/12/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
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30/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0006530-91.2013.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ORLEANS SOARES MACEDO, CLAUSIENE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA APARECIDA SILVA D E C I S Ã O 1) A penhora no rosto dos autos já foi instituída por força da decisão proferida nos autos n. 0703584-27.2021.8.07.0002 e não cabe, nestes autos, qualquer discussão acerca da pertinência da medida. 1.1) Anote-se a referida penhora. 2) A admissão da compensação entre os créditos das partes somente causou tumulto processual. 2.1) Desapensem-se estes autos dos de n. 0703584-27.2021.8.07.0002. 2.2) Cada crédito deverá ser discutido nos autos pertinentes. 3) Quanto à condenação da executada ao pagamento de R$ 2.368,80, homologo os cálculos apresentados pelos exequentes, no valor de R$ 11.010,52 (onze mil e dez reais e cinquenta e dois centavos) em 06/11/24 (ID 216874173). 3.1) Uma vez que já houve intimação da executada para pagamento (ID 119765607), diligencie-se junto ao SISBAJUD e ao RENAJUD, conforme já deferido. 4) Quanto à obrigação convertida em perdas e danos, os exequentes, na petição ID 81447290, afirmam que somente o lote foi objeto do negócio jurídico.
Assim, a homologação judicial ID 183640360 deve se referir ao valor do lote indicado na avaliação ID 171519977, ou seja, R$ 80.000,00. 4.1) Ainda quanto aos cálculos, fica desde já instituído que, nos termos da jurisprudência deste e.
TJDFT, havendo a “conversão da obrigação de fazer em perdas em danos”, deve “se considerar a data da citação no processo de conhecimento como marco temporal dos juros de mora”. (Acórdão 1877880, 0709877-14.2024.8.07.0000, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/06/2024, publicado no DJe: 25/06/2024.).
Neste aspecto, tem razão os exequentes. 4.2)
Por outro lado, somente “depois da conversão da obrigação específica em perdas e danos, o cumprimento da sentença deve prosseguir na forma do art. 523 do CPC, que se inicia com a intimação do devedor para o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias.
Serão aplicadas as penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, se a quantia apontada pelo credor não for paga no prazo legal”. (Acórdão 1357855, 0713606-53.2021.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/07/2021, publicado no DJe: 03/08/2021.).
Neste ponto, tem razão a executada. 4.3) Assim, concedo aos exequentes prazo de cinco dias para retificação dos cálculos ID 216874174, devendo ser considerado o valor de R$ 80.000,00 (conversão da obrigação em perdas e danos), com juros de mora desde a citação e sem a multa do art. 523, § 1º, do CPC. 4.4) Retificado o cálculo, intime-se a devedora para o pagamento desta parte do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
23/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 19:24
Outras decisões
-
12/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 01:03
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:27
Apensado ao processo #Oculto#
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07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0006530-91.2013.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ORLEANS SOARES MACEDO, CLAUSIENE RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA APARECIDA SILVA D E C I S Ã O 1) Ambas as partes fazem referência à possibilidade de compensação dos créditos dos quais são titulares (ID 196641400 e 212037121).
Para tanto, é importante que atualizem seus cálculos, no prazo de cinco dias. 2) Vindo tais planilhas, dê-se vista à parte adversa para manifestação, em cinco dias. 3) Para facilitar a tramitação, associe-se este ao processo 0703584-27.2021.8.07.0002, no qual Maria Aparecida Silva é a exequente.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
02/10/2024 22:02
Recebidos os autos
-
02/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 22:02
Outras decisões
-
24/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/09/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:58
Outras decisões
-
27/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/08/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:25
Deferido o pedido de CLAUSIENE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*04-53 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/06/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
19/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 09:32
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA SILVA - CPF: *65.***.*34-04 (EXECUTADO).
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19/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:22
Deferido o pedido de CLAUSIENE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*04-53 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/04/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:04
Deferido o pedido de JOSE ORLEANS SOARES MACEDO - CPF: *99.***.*38-00 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:10
Deferido o pedido de CLAUSIENE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*04-53 (AUTOR), JOSE ORLEANS SOARES MACEDO - CPF: *99.***.*38-00 (AUTOR) e MARIA APARECIDA SILVA - CPF: *65.***.*34-04 (REU).
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29/06/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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26/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/04/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
13/04/2023 14:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 00:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 03:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 10:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 09:23
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE ORLEANS SOARES MACEDO em 13/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUSIENE RODRIGUES DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
14/08/2022 09:29
Recebidos os autos
-
14/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/07/2022 03:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 02:30
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
01/04/2022 19:40
Recebidos os autos
-
01/04/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 03:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:09
Recebidos os autos
-
21/10/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 03:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:52
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/08/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
22/07/2021 10:24
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/06/2021 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:10
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
22/03/2021 10:46
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:49
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/01/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 20:07
Recebidos os autos
-
26/11/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/11/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
05/11/2020 15:38
Recebidos os autos
-
05/11/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/11/2020 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 19:26
Recebidos os autos
-
20/10/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/10/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2020 03:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2020 16:12
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/03/2020 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 17:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2013
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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