TJDFT - 0006153-41.2004.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0006153-41.2004.8.07.0001 RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
22/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/08/2024 16:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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22/08/2024 16:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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22/08/2024 11:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/08/2024 09:00
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0006153-41.2004.8.07.0001 RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA RECORRIDO: SULIVAM PEDRO COVRE, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Por ora, aguarde-se o transcurso do prazo para contrarrazões ao recurso especial em relação ao recorrido DISTRITO FEDERAL.
Após, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade, oportunidade em que será analisado o requerimento de sobrestamento do feito formulado na petição de ID nº 62970552.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
20/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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19/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 07:53
Juntada de Certidão
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10/08/2024 07:52
Juntada de Certidão
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10/08/2024 07:52
Juntada de Certidão
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10/08/2024 07:51
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/08/2024 20:53
Recebidos os autos
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08/08/2024 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/08/2024 20:52
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SULIVAM PEDRO COVRE em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso especial
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19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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21/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SULIVAM PEDRO COVRE em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SULIVAM PEDRO COVRE em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 10:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/03/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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06/03/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 00:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
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30/01/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:48
Juntada de intimação de pauta
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26/01/2024 16:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2024 15:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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23/10/2023 12:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/10/2023 18:36
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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