TJDFT - 0754391-77.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754391-77.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROS MARI TERESINHA CIMA DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada se manifeste acerca dos documentos juntados com a petição de ID 208668532.
No mesmo prazo, o exequente deve se manifestar sobre a sentença de ID 215468573, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:09
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:27
Recebidos os autos
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08/03/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 20:18
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 17:01
Juntada de Certidão
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16/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2021 23:59:59.
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30/05/2021 15:55
Recebidos os autos
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30/05/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de ROS MARI TERESINHA CIMA em 05/04/2021 23:59:59.
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02/04/2021 16:53
Expedição de Carta.
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10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754391-77.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROS MARI TERESINHA CIMA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. A parte executada compareceu aos autos e ofereceu bem imóvel à penhora e juntou certidão de ônus reais O Distrito Federal pleiteou a penhora do imóvel. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s) se encontra(m) à ID. 59638984. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Considerando que o imóvel sobre o qual recairá a penhora se encontra localizado em outra unidade da federação, expeça-se carta precatória para: a) encaminhar a presente decisão, com força de penhora, nos termos do parágrafo anterior; b) proceder à avaliação do(s) bem(ns), expendido-se as diligências necessárias; c) intimar(em)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Consigne-se na deprecata que, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Intime(s)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca da carta precatória expedida. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 18:42
Recebidos os autos
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04/03/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
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24/08/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2020 21:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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22/07/2020 18:18
Recebidos os autos
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20/07/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2020 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/06/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 09:05
Recebidos os autos
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20/05/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/04/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 13:31
Recebidos os autos
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10/03/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/03/2020 08:05
Audiência Conciliação realizada - 05/03/2020 09:40
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05/03/2020 09:22
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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04/03/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 09:45
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 11:05
Expedição de Mandado.
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02/01/2020 10:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/01/2020 10:04
Expedição de Certidão.
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02/01/2020 10:04
Audiência Conciliação designada - 05/03/2020 09:40
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17/12/2019 08:26
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/12/2019 19:47
Recebidos os autos
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12/12/2019 19:47
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2019 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/10/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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