TJDFT - 0701198-47.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 19:00
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
22/08/2023 18:59
Juntada de consulta renajud
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora noticiando que o réu quitou a dívida. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o cenário dos autos, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual.
Isto posto, determino a extinção do presente feito, com fulcro no Art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Desde já, retire-se a restrição Renajud que e recai sobre o veículo sub judice.
Sem honorários, visto que não houve citação.
Transitada em julgado nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 16 de agosto de 2023 13:30:11.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
O pedido de suspensão do processo antes da citação do réu carece de respaldo jurídico, uma vez que na ação de busca e apreensão o aperfeiçoamento da relação jurídica processual só ocorre com o cumprimento da liminar, conforme previsto no art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69.
Assim, indefiro o pedido de suspensão.
No mais, sob pena de extinção do feito por falta pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular ao processo, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que requeira a conversão do feito em ação executiva.
Int. -
14/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:20
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
13/07/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:56
Outras decisões
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12/05/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 13:39
Desentranhado o documento
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11/04/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 20:53
Juntada de consulta renajud
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12/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2023 18:13
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/03/2023 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/03/2023 09:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/02/2023 23:59.
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01/02/2023 18:28
Recebidos os autos
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01/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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