TJDFT - 0701239-90.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:43
Deferido o pedido de ABEL NETO CAVALCANTE - CPF: *20.***.*10-82 (REQUERENTE).
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19/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ABEL NETO CAVALCANTE em 14/08/2025 23:59.
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29/07/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reserva de valores nos autos de n. 0701239-90.2023.8.07.0011, pois em consulta ao extrato da conta, não há saldo suficiente para adimplir o débito destes autos.
Assim, intimo o autor para realizar o pedido de cumprimento, observado os requisitos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias e mediante o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:16
Indeferido o pedido de INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-71 (REQUERIDO)
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17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 238523689 transitou em julgado em 04/07/2025.
Ao autor, quanto id. 241653918, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, ao contador para custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ABEL NETO CAVALCANTE em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança promovida por ABEL NETO CAVALCANTE em face de INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO, partes qualificadas nos autos.
Em síntese, o autor narra ter firmado contrato de locação do imóvel situado na SPLM Conjunto 06, Lote 18, Apto 104, Riacho Fundo I, CEP 71.732-060, em 29/05/2017, com validade até 20/05/2020 (36 meses).
Afirma que os requeridos não cumpriram os termos do contrato de locação ao deixarem de pagar o aluguel mensal desde a prestação vencida em 20/03/2020 até a entrega do imóvel, ocorrida em 27/04/2020.
Ao final, requer a procedência da ação para condenar os réus ao pagamento do valor atualizado de R$ 3.214,02 (três mil duzentos e quatorze reais e dois centavos).
Citados, os requeridos reconheceram o pedido, conforme ID. 233156314.
O autor apresentou nova petição indicando que o valor atualizado é de R$ 5.313,27 (cinco mil trezentos e treze reais e vinte e sete centavos), pugnando por penhora no rosto dos autos de n. 703947-21.2020.8.07.0011.
Diante da notícia de falecimento de MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO, houve a suspensão para regularização da representação processual do espólio.
Pela decisão de ID. 238122689, houve a nomeação de administrador provisório para representar o espólio.
Em seguida, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, julgo antecipadamente o pedido, diante da desnecessidade de produção de outras provas além das acostadas aos autos, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Tratando-se a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, com reconhecimento do pedido pelos réus, mormente quando corroborados pelos documentos juntados pelo autor, acarreta o acolhimento da sua pretensão.
Observo que a parte requerida incluiu nos cálculos de ID. 236108480, os honorários advocatícios, contudo, serão desconsiderados, pois demanda prévio arbitramento pelo juízo.
Como o feito ainda está na fase de conhecimento, qualquer pedido de penhora no rosto dos autos ou medidas constritivas deverão ser formuladas na fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, homologo o reconhecimento do pedido para condenar os réus, solidariamente, a pagar ao autor o valor de R$ 4.852,15 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos), atualizado até 16/05/2025.
Novas atualizações a partir do dia 17/05/2025 apenas pela taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, conforme Lei 14.905 de 28 de junho de 2024.
Condeno os réus a arcarem, solidariamente com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 05:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/06/2025 10:50
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:50
Outras decisões
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02/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o autor para se manifestar quanto à petição de ID. 233156314, em que há o reconhecimento do pedido e outros requerimentos.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:43
Outras decisões
-
23/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 21:39
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 21:34
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 21:32
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 21:28
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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02/01/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO em 13/12/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Publicado Edital em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:45
Expedição de Edital.
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10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:28
Deferido em parte o pedido de ABEL NETO CAVALCANTE - CPF: *20.***.*10-82 (REQUERENTE)
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03/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 210791267, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA - INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO no último endereço ainda não diligenciado: ARAGUAIA n. 583, Centro - Paraíso do Tocantins, CEP: 77600000.
Caso infrutífero, defiro a citação por edital.
Cite-se INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA na pessoa do representante legal ANDRE LUIS ALVES GUIMARAES, CPF: *16.***.*60-91, no endereço: QUADRA QI 08, 20 - GUARÁ, BRASÍLIA/DF (71.010-010) - sistema SNIPER.
Caso infrutífero, proceda-se a pesquisa nos endereços à disposição do juízo, inclusive, do representante legal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:34
Outras decisões
-
30/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital pois não houve o esgotamento das diligências possíveis para fins de citação pessoal.
Cite-se INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA na pessoa do representante legal ANDRE LUIS ALVES GUIMARAES, CPF: *16.***.*60-91, no endereço: QUADRA QI 08, 20 - GUARÁ, BRASÍLIA/DF (71.010-010) - sistema SNIPER.
Caso infrutífero, proceda-se a pesquisa nos endereços à disposição do juízo, inclusive, do representante legal.
Com relação a MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:27
Indeferido o pedido de ABEL NETO CAVALCANTE - CPF: *20.***.*10-82 (REQUERENTE)
-
04/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando devolução de carta não cumprida.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:24
Deferido o pedido de ABEL NETO CAVALCANTE - CPF: *20.***.*10-82 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FLAVIO MELO OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ABEL NETO CAVALCANTE em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital pois o esgotamento das diligências deve se verificar nestes autos.
Assim, intimo o autor para informar os dados do representante legal da pessoa jurídica para que a citação seja direcionada a ele.
Também, deverá indicar o paradeiro de MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO ou requerer as buscas nos sistemas à disposição do juízo.
Prazo de 10 dias.
Por fim, considerando RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA não apresentaram documentos para alicerçar o pedido de gratuidade de justiça, fica indeferido.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:38
Gratuidade da justiça não concedida a RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES - CPF: *68.***.*40-25 (REQUERIDO), MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES - CPF: *01.***.*18-68 (REQUERIDO) e FLAVIO MELO OLIVEIRA - CPF: *79.***.*86-00 (REQUERIDO).
-
25/01/2024 14:38
Indeferido o pedido de ABEL NETO CAVALCANTE - CPF: *20.***.*10-82 (REQUERENTE)
-
22/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 20:20
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FLAVIO MELO OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME e MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO ainda não foram citados.
Dessa forma, deverá o autor promover a citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ainda, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA pleitearam as benesses da gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requeridos deverão, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:10
Outras decisões
-
29/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de FLAVIO MELO OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ABEL NETO CAVALCANTE em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701239-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABEL NETO CAVALCANTE REQUERIDO: INOVAH LOCACAO DE MATERIAIS, BUFFET E ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - ME, RAIMUNDO DA CONCEICAO MENDES GUIMARAES, MARIA ALVES DE SOUZA GUIMARAES, FLAVIO MELO OLIVEIRA, MARIETE DE OLIVEIRA SANTOS MELO CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
22/06/2023 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
12/04/2023 06:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 06:48
Outras decisões
-
11/04/2023 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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