TJDFT - 0703570-13.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:06
Outras decisões
-
25/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:26
Outras decisões
-
14/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/07/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de TATIANI MONIK CANDIDO FLORENCIO em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GILVAN GORGONHO DE MOURA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0703570-13.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: GILVAN GORGONHO DE MOURA EXECUTADO: TATIANI MONIK CANDIDO FLORENCIO, MIRIAN TORNINI IGNACIO RAMOS BARROS CERTIDÃO Segue em anexo a retirada da restrição ao veículo JKI6800, bem como a juntada sobre a restrição do veículo de placa JKI6100, que foi realizada em 26/02/2025 e por equívoco não foi juntada na época, conforme comprovante em anexo.
Certifico e dou fé que o veículo de placa JKI6100, na data da restrição (26/02/2025), já estava em nome de terceiro.
De ordem, intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:46
Outras decisões
-
07/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/03/2025 16:31
Juntada de consulta renajud
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de TATIANI MONIK CANDIDO FLORENCIO em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GILVAN GORGONHO DE MOURA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 21:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:03
Deferido o pedido de GILVAN GORGONHO DE MOURA - CPF: *29.***.*19-55 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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19/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 21:48
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 17:28
Juntada de consulta sisbajud
-
19/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:56
Outras decisões
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04/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:57
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:20
Outras decisões
-
11/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GILVAN GORGONHO DE MOURA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/09/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/09/2024 18:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703570-13.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) REQUERENTE: GILVAN GORGONHO DE MOURA REQUERIDO: TATIANI MONIK CANDIDO FLORENCIO, MIRIAN TORNINI IGNACIO RAMOS BARROS DECISÃO Indefiro o pedido de penhora do bem (veículo) em nome de terceiro.
Defiro a penhora de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" por 30 (trinta) dias. 1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Sendo infrutífera a penhora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:46
Deferido em parte o pedido de GILVAN GORGONHO DE MOURA - CPF: *29.***.*19-55 (REQUERENTE)
-
03/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0703570-13.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) REQUERENTE: GILVAN GORGONHO DE MOURA REQUERIDO: TATIANI MONIK CANDIDO FLORENCIO, MIRIAN TORNINI IGNACIO RAMOS BARROS CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que foi(foram) realizada(s) tentativa(s) de bloqueio de valores em conta bancária do devedor, via sistema SISBAJUD, com resultado parcialmente frutífero, conforme relatório(s) em anexo.
Certifico, ainda, que a pesquisa ao sistema Renajud restou frutífero em relação a primeira requerida, anexo.
Quanto a pesquisa ao sistema Infojud, restrou infrutífera.
De ordem, intime-se o executado por meio da curadoria especial, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Intime-se, por fim, o exequente para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:02
Juntada de consulta sisbajud
-
04/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0703570-13.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILVAN GORGONHO DE MOURA REQUERIDO: TATIANI MONIK CANDIDO FLORENCIO, MIRIAN TORNINI IGNACIO RAMOS BARROS CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vistas à parte autora para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, a fim de viabilizar as pesquisas determinadas na decisão judicial.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
28/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703570-13.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) REQUERENTE: GILVAN GORGONHO DE MOURA REQUERIDO: TATIANI MONIK CANDIDO FLORENCIO, MIRIAN TORNINI IGNACIO RAMOS BARROS DECISÃO Feito sentenciado ID 171804452.
Tendo em vista que a r. sentença não dispôs sobre obrigação de fazer referente à baixa do veículo e/ou pagamento de impostos, o pedido ID 198921785 deverá ser deduzido em ação própria, a fim de se observar o contraditório e bilateralidade da audiência.
Prossiga-se com as determinações precedentes.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:53
Indeferido o pedido de GILVAN GORGONHO DE MOURA - CPF: *29.***.*19-55 (REQUERENTE)
-
10/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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19/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de MIRIAN TORNINI IGNACIO RAMOS BARROS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de TATIANI MONIK CANDIDO FLORENCIO em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:58
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:25
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 08:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/11/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 13:12
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
01/11/2023 23:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de GILVAN GORGONHO DE MOURA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR solidariamente as requeridas ao pagamento de: 1. danos materiais relativos ao dano no veículo do requerente, tendo como parâmetro a tabela FIPE, como data de parâmetro a data do acidente. 2. danos materiais relativos ao valor do guincho no importe de R$ 1.400,00 [um mil e quatrocentos reais], corrigido monetariamente conforme INPC a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. 3.
R$ 12.000,00 [doze mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme índice do INPC, acrescidos de juros de 1% [um por cento] ao mês, contados desde o fato danoso [súmula 54 do STJ].
Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida, de forma solidária, ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
14/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
13/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/08/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703570-13.2021.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: GILVAN GORGONHO DE MOURA REQUERIDO: TATIANI MONIK CANDIDO FLORENCIO, MIRIAN TORNINI IGNACIO RAMOS BARROS DESPACHO Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final, venham os autos conclusos.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/07/2023 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de MIRIAN TORNINI IGNACIO RAMOS BARROS em 22/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:40
Publicado Edital em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:22
Expedição de Edital.
-
28/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:28
Deferido o pedido de GILVAN GORGONHO DE MOURA - CPF: *29.***.*19-55 (RECONVINDO).
-
25/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:59
Juntada de carta
-
20/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:24
Juntada de carta
-
15/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:45
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:08
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2023 15:05
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2023 14:51
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2023 14:49
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2023 14:35
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2023 14:20
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2023 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/01/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2023 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2023 20:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/12/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 15:19
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/09/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de TATIANI MONIK CANDIDO FLORENCIO em 26/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:32
Expedição de Edital.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:07
Deferido o pedido de
-
15/06/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 09:48
Recebidos os autos
-
21/05/2022 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de GILVAN GORGONHO DE MOURA em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 10:11
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:06
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:52
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:34
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 10:39
Recebidos os autos
-
20/01/2022 10:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/01/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2021 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/12/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/12/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:13
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
19/10/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:37
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/07/2021 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 02:42
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 14:26
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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