TJDFT - 0003087-06.2016.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:14
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de KARLA JUREMA RIBEIRO GUERRA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
De acordo com a inteligência do artigo 921, §§ 1º a 5º, do Código de Processo Civil (redação anterior à Lei 14.195/2021), só se pode cogitar de prescrição intercorrente na hipótese em que o exequente permanece inerte durante todo o transcurso do prazo prescricional.
II.
Se, antes de concluído o ciclo prescricional, o exequente requer medidas potencialmente aptas à constrição de bens e, por conseguinte, ao prosseguimento da execução, não se verifica a indiferença processual sem a qual não se configura a prescrição intercorrente.
III.
Requerida e deferida penhora no rosto antes do término do prazo prescricional, não se justifica a extinção da execução com fundamento no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
IV.
Apelação conhecida e provida. -
10/07/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:37
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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24/05/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/01/2024 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2024 12:14
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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