TJDFT - 0003075-78.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:18
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA PINTO FALQUETO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA PINTO FALQUETO em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
15/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/07/2022 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 19:28
Recebidos os autos
-
07/03/2022 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA PINTO FALQUETO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003075-78.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DA SILVA PINTO FALQUETO DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/01/2022 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/01/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/07/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/07/2021 18:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:02
Recebidos os autos
-
05/04/2021 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/03/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 10:12
Recebidos os autos
-
10/03/2021 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003075-78.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO REcolham-se as custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/03/2021 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2021 12:49
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/02/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:07
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2020 15:05
Transitado em Julgado em 29/06/2020
-
05/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ZILDA ALVES VILELA em 23/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:34
Decorrido prazo de COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 07/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ZILDA ALVES VILELA em 19/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de COGUMELOS COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Sentença em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:30
Recebidos os autos
-
04/05/2020 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/04/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 13:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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