TJDFT - 0004803-10.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/02/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0004803-10.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em observância aos disposto no art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, deste Egrégio Tribunal de Justiça, cientifico as partes exequente e executada do retorno dos autos da Instância Superior, sendo certo que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá: a) vir em termos; e b) instruído com a guia e com o respectivo comprovante de pagamento das respectivas custas processuais (Provimento Geral da Corregedoria, deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 184, § 3º), salvo se a parte credora for o Distrito Federal (LEF, art. 39) ou beneficiária da gratuidade de justiça.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:23
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2024 00:00
Intimação
1.
O processo está sentenciado (sentença de ID 192121695). 2.
A parte executada opôs recurso de apelação em face da referida sentença (ID 195231522). 3.
Em decorrência, a parte exequente foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso (ID 200640696), deixando transcorrer o prazo sem manifestação (ID 208114187). 4.
Assim, subam os autos, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3.º, parte final), ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com as nossas homenagens.
Brasília/DF. -
20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:00
Outras decisões
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20/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/08/2024 09:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 07/08/2024.
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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17/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0004803-10.2017.8.07.0018 (LM) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 186357565, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 186357566), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 52 (PAGO DEPOSITO JUDICIAL / ALVARA DE LEVANTAMENTO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o(a)(s) Executado(a)(s) ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 18:20
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:12
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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09/08/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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11/05/2022 18:44
Recebidos os autos
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11/05/2022 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2022 10:33
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 15:10
Juntada de Certidão
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23/12/2021 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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19/10/2021 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2021 18:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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27/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 00:51
Recebidos os autos
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07/07/2021 00:51
Declarada incompetência
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16/06/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
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23/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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18/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:01
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2019 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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