TJDFT - 0004775-05.2008.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 16:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de JAIRO JOSE DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 11:44
Desentranhado o documento
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25/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA NETO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0004775-05.2008.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIRO JOSE DE ALMEIDA EXECUTADO: ANTONIO JOSE FONSECA NETO, INDIANA SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença desencadeado por JAIRO JOSE DE ALMEIDA em desfavor de ANTONIO JOSE FONSECA NETO e INDIANA SEGUROS S/A, partes qualificadas nos autos, cujo título se formou nos autos do processo físico nº 2008.03.1.010720-7.
Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte autora quedou-se inerte. É o breve relato.
Os títulos executivos extrajudiciais possuem, em regra, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, sendo este o mesmo prazo dos honorários (art. 25 do EOAB), e que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" (súmula 150 do STF).
O processo principal foi extinto em 17/7/2015, com fulcro na Portaria Conjunta n.º 73, de 6/10/2010, do TJDFT, já tendo transcorrido mais de 8 anos desde o trânsito em julgado.
Assim, tem-se que tanto o crédito principal quanto os honorários estão prescritos.
Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos da ação nº 2008.03.1.010720-7 e, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:03
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de JAIRO JOSE DE ALMEIDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:27
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 14:10
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
09/02/2022 22:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 22:47
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2021 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de JAIRO JOSE DE ALMEIDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de JAIRO JOSE DE ALMEIDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 09:48
Recebidos os autos
-
10/11/2021 09:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 10:13
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 21:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
20/10/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 18:13
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
19/09/2020 13:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2020 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/06/2020 14:37
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 12:10
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2020 23:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA NETO em 12/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JAIRO JOSE DE ALMEIDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2020 09:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2020 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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