TJDFT - 0003724-52.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:36
Deferido o pedido de BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA - CPF: *19.***.*16-81 (EXEQUENTE), CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES - CPF: *12.***.*43-09 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003724-52.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA, CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES EXECUTADO: TECNISA S.A., LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Noticiam os credores BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA e CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES, conforme petição de id. 214191111, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelos devedores LYON INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e TECNISA S.A, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 210822340 e 210822341.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento, expeça-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, em favor dos credores BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA, CPF nº *19.***.*16-81, e CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES, CPF nº *12.***.*43-09, em nome do Advogado Felipe Ribeiro de Mello, CPF nº *20.***.*42-15 (id. 106005178), alvará de levantamento de R$ 527,53 (quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250103867 (id. 214270409).
Eventuais custas processuais remanescentes pelos devedores.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
11/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003724-52.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA, CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES EXECUTADO: TECNISA S.A., LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instados a se manifestarem acerca da planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial (id. 197306044), concordaram com ela credores e devedores, conforme petições de ids. 198475154 e 199474462.
Assim, considerando que a Contadoria Judicial, ao apresentar os cálculos de id.155923553, computou os dois cheques no valor de R$ 2.179,92, refere às parcelas pertinentes a 03/09/2010 e 17/11/2010, reputo bom o aludido laudo contábil e fixo o "quantum debeatur", em R$ 515.722,98.
Considerando que a quantia, objeto do comprovante e da guia de ids.157602648 e 157602649 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pelos executados LYON INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e TECNISA S.A, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 199474462; expeça-se, em favor dos credores BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA, CPF nº *19.***.*16-81 e CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES, CPF nº *12.***.*43-09, em nome do Advogado Felipe Ribeiro de Mello, CPF nº *20.***.*42-15 (id. 106005178), alvará de levantamento de R$ 515.423,61 (quinhentos e quinze mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250103867 (id. 201973643).
Sem prejuízo, promova a parte exequente o andamento do feito indicando bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:59
Deferido o pedido de BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA - CPF: *19.***.*16-81 (EXEQUENTE), CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES - CPF: *12.***.*43-09 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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17/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2024 13:37
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003724-52.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA, CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES EXECUTADO: TECNISA S.A., LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Concedo às partes prazo de 5 dias para que se manifestem acerca da planilha de débito retificada pela Contadoria Judicial no id. 189458964.
Transcorrido o prazo "supra", retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003724-52.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA, CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES EXECUTADO: TECNISA S.A., LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna a parte devedora o laudo exarado pela Contadoria Judicial no id. 164993587, alegando, para tanto, que os valores históricos de R$ 4.359,84 e de R$ 15,27 pertinentes, respectivamente, a 03/09/2010 e 17/11/2010, incluídos nos cálculos daquela unidade técnica, seriam indevidas.
Razão, porém, lhe assiste apenas em parte, uma vez que a quantia de R$ 4.359,84 refere-se às arras pagas pelos exequentes por meio de 2 (dois) cheques no valor de R$ 2.179,92 cada, conforme se depreende do recibo de quitação de id. 106005181, página 55, sendo hígida, por conseguinte, sua inclusão no laudo contábil inquinado de vício.
Assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação de id. 166914698 apenas para determinar a glosa do valor histórico de R$ 15,27 pertinente a 17/11/2010, uma vez que não vertido pelos credores em favor da parte devedora.
Precluindo a decisão, retornem-se os autos à Contadoria Judicial, solicitando-lhe que retifique o laudo contábil de id. 164993587 observando as balizas ora estabelecidas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:45
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2023 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2023 19:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:17
Outras decisões
-
24/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 18:21
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 19:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/11/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 14:43
Determinado o arquivamento
-
09/11/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
09/11/2021 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2021 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:53
Decorrido prazo de CARLA PESSOA DE FARIAS FERNANDES em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de BERNARDO BOFILL VASCONCELLOS PEREIRA em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2021 15:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2014
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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