TJDFT - 0003231-75.2014.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/10/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003231-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em desfavor de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 210762817.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 210762817), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Defiro a desconstituição das penhoras incidentes sobre os imóveis de IDs 62778565 a 62778575.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticatubas/MG informando a liberação das constrições, incumbindo ao exequente o pagamento dos emolumentos respectivos.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
17/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:25
Homologada a Transação
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17/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003231-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DESPACHO Ciente do não conhecimento do agravo de instrumento de n.º 0732458-23.2024.8.07.0000 (ID 208965356).
Remetam-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, nos termos da decisão de ID 200249090.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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05/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:01
Outras decisões
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09/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003231-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 203728587, manifestou discordância ao requerimento de substituição da penhora.
Assiste razão ao exequente, uma vez que a substituição do bem penhorado implicaria evidente violação à celeridade processual, notadamente após longo trâmite processual de penhora e avaliação dos bens constritos.
Some-se a isso o fato de que o pedido foi apresentado após o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, previsto no caput do art. 847 do CPC.
Sobre o tema, a jurisprudência deste E.
TJDFT sustenta que "a menor onerosidade para o devedor é um dos princípios que orienta o cumprimento de sentença.
Todavia, não se pode olvidar que a execução tem o objetivo primordial de obter a satisfação do direito do credor.
Em virtude dessa diretriz interpretativa, a substituição do bem penhorado depende de concordância expressa do exequente ou, então, na hipótese de discordância do credor, de comprovação de que há outro meio igualmente eficaz para satisfazer o direito do exequente e que seja menos gravoso para o devedor, nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC" (Acórdão 1643197, 07332308820218070000, Relator: Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 17/11/2022, Publicado no DJE : 05/12/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Feitas estas considerações, e diante da ausência de concordância do credor e de comprovação de que há outro meio igualmente eficaz à satisfação do crédito, INDEFIRO o pedido de substituição do bem penhorado formulado no ID 200283844.
Por fim, indefiro, por ora, o pedido de desconstituição das demais penhoras, uma vez que o crédito perseguido no feito não foi satisfeito.
Nos termos da decisão de ID 200249090, intime-se o exequente para juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias; ou para que comprove a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do peticionado no ID 202224281, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:02
Indeferido o pedido de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
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11/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:39
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003231-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do peticionado no ID 200283844, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão, ocasião em que serão também apreciados os requerimentos formulados no ID 202224281.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003231-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, DEFIRO a alienação em leilão judicial do bem imóvel de matrícula 14.432, penhorado no ID 62995854 e avaliado no ID 196522431 - págs. 199 e 200.
Para o leilão do imóvel, o exequente deverá juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da certidão, remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Intime-se o leiloeiro para apresentar minuta de edital, no prazo de 05 (cinco) dias, observando os estritos termos do modelo disponibilizado pela Vara, e que poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected], sem supressão de qualquer informação, a menos que devidamente fundamentada.
Deverá constar do edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que este somente poderá ser arrematado em segunda hasta por valor igual ou maior que 70% (setenta por cento) da avaliação.
Destaca-se, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:42
Deferido o pedido de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA - CPF: *21.***.*22-49 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:18
Outras decisões
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16/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003231-75.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DESPACHO Considerando o teor da manifestação de ID 185039595, aguarde-se, por mais 3 (três) meses, o cumprimento da diligência deprecada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/01/2024 16:24
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 19:46
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:46
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 19:50
Recebidos os autos
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16/11/2022 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
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09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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08/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:43
Recebidos os autos
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01/11/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE JABOTICATUBAS-MG em 22/06/2022 23:59:59.
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10/05/2022 10:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2022 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
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18/04/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 17:58
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 21:55
Recebidos os autos
-
23/02/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/02/2022 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
04/02/2022 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 00:10
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:24
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:33
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de FAI - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
30/08/2021 18:42
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 18:43
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:45
Expedição de Termo.
-
12/07/2021 13:44
Expedição de Termo.
-
12/07/2021 13:42
Expedição de Termo.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
24/06/2021 17:48
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/06/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 09:42
Recebidos os autos
-
17/03/2021 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/03/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/11/2020 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 15:01
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2020 06:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/08/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 24/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 10/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 19:42
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/07/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 11:46
Expedição de Termo.
-
10/06/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 18:06
Recebidos os autos
-
13/05/2020 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/05/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 20:20
Recebidos os autos
-
20/04/2020 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/04/2020 17:03
Recebidos os autos
-
13/04/2020 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 17:54
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2020 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2020 07:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/02/2020 20:02
Recebidos os autos
-
10/02/2020 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2020 13:17
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2020 22:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 18:09
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 21:06
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 21:06
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 19/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 14:08
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:44
Recebidos os autos
-
06/11/2019 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2019 05:59
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2019 22:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2019 17:40
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
03/10/2019 22:47
Decorrido prazo de LPS MINAS GERAIS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:47
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:47
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 16:23
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2019 17:56
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 02:36
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:11
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 17:57
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/03/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 18:36
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 18:36
Decorrido prazo de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 18:36
Decorrido prazo de LPS MINAS GERAIS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 12/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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