TJDFT - 0004630-09.1995.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:07
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2025 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CASA RAQUEL CONFECCOES LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JBW COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004630-09.1995.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 239350228.
Ciência às partes.
Aguarde-se conforme determinado no despacho de id 237713516.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 17:52:41.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta -
13/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CASA RAQUEL CONFECCOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:55
Outras decisões
-
29/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CASA RAQUEL CONFECCOES LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JBW COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004630-09.1995.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 202417035 e 202371334: se o imóvel objeto da ação fiscalizatória é propriedade de terceiro, a peticionária não tem legitimidade para demandar, em seu próprio nome, o interesse jurídico do dono.
Portanto, em princípio não seria o caso sequer de se conhecer o pedido veiculado.
Não obstante, considerando-se que há a afirmação de que a ocupação da área pública encontra-se em conformidade com a lei de regência, intime-se o Distrito Federal, para que esclareça se tal alegação é verdadeira, caso em que deverá, obviamente, suspender as demolições, pois não há que se demolir o que estiver em conformidade com a lei.
Anoto que este feito está a se arrastar por nada menos que 29 anos, ou seja, os pretendentes à ocupação dos "puxadinhos" dispuseram de tempo mais que dilargado para se adequar à lei e à coisa julgada; logo, a situação de urgência decorre da inércia das próprias empresas, que devem comprovar não apenas o protocolo do pedido de regularização junto à Administração, mas a própria regularidade.
Em suma: ao MP e ao Distrito Federal, para que se manifestem sobre as alegações de conformidade das ocupações das empresas peticionárias.
I.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 17:45:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:55
Outras decisões
-
02/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:18
Indeferido o pedido de CASA RAQUEL CONFECCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (REU)
-
01/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:28
Indeferido o pedido de CASA RAQUEL CONFECCOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (REU)
-
28/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:02
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004630-09.1995.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Um primeiro esclarecimento sobre um tema suscitado por vários réus: o advento de novo normativo regulando as condições para a ocupação dos "puxadinhos" em área pública não invalidou automaticamente o provimento jurisdicional sob execução.
Com efeito, a revogação da Lei Complementar n. 766/08 pela Lei Complementar n. 988/22 não revogou a decisão que, a rigor, exige a observância da lei de regência vigente, desde que constitucional.
Na época da prolação da sentença, a norma de regência era a LC 766/08, que foi posteriormente substituída pela LC 988/22.
A obrigação de observância da lei de regência cominada na sentença sob execução, contudo, permanece.
A anistia concedida pela LC 988/22 para as multas decorrentes das ocupações ilegais anteriores não opera relativamente às astreintes, posto que o fato gerador das astreintes não é propriamente a irregularidade das ocupações, e sim o descumprimento da obrigação judicial cominada em sentença com trânsito em julgado, sendo trivial que a lei posterior não prejudica a eficácia da coisa julgada, conforme o princípio de segurança jurídica consagrado constitucionalmente.
Contudo, a subsistência de qualquer processo executivo exige a constatação do inadimplemento da obrigação cominada, fato jurídico que ainda pende de melhor esclarecimento.
Com efeito, os relatórios apresentados pelo Distrito Federal é um tanto obscuro quanto à adequação - ou não - das ocupações de áreas públicas no SCLS 214, à luz da atual lei de regência.
A fiscalização prévia pelo órgão competente, com a indicação precisa de quais sejam as eventuais desconformidades nas ocupações é, pois, elemento determinante para a configuração - ou não - do inadimplemento por parte dos executados, até mesmo porque alegam, inclusive a empresa JBW, referida na derradeira promoção ministerial, que procederam à adequação às normas atuais.
A efetivação das fiscalizações pelo Distrito Federal foi também cominada na sentença sob execução, e é necessária, como dito acima, para a averiguação do eventual inadimplemento, condição de possibilidade para o prosseguimento do procedimento executivo e julgamento das impugnações deduzidas.
Em face do exposto, fixo o prazo de trinta dias para que o Distrito Federal promova a fiscalização sobre os puxadinhos no SCLS 214 e apresente, nos autos, o relatório das eventuais desconformidades apuradas, as quais deverão ser devidamente esmiuçadas, inclusive com a indicação das providências pertinentes à regularização.
Após esse esclarecimento, decidirei as impugnações.
Publique-se; ciência ao MP.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 17:22:39.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/06/2024 21:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:48
Outras decisões
-
20/05/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/11/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:12
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LA PALOMA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de COML PIRES GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JBW COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de SPALLA CONFECCOES LTDA- ME em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA ACOUGUE em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MENDONCA & REIS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de RIS ALIMENTACAO LTDA ME em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de HOT ZOMBIE LTDA ME em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de LAVANDERIA COPACABANA LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES PEREIRA DOS SANTOS ME em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de SERVIDROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LA PALOMA LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ROBERVAL S. VAZ EIRELI em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de PET SHOW COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CAFE HOT ZOMBIE LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CASALINDA DECORACAO LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de PARIS ALIMENTACAO LIMITADA - ME em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de PET SHOW COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LA PALOMA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de ROBERVAL S. VAZ EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de CASALINDA DECORACAO LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:06
Decorrido prazo de JBW COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/01/2023 07:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 13:39
Recebidos os autos
-
18/12/2022 13:39
Outras decisões
-
07/12/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/10/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de JBW COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CASA RAQUEL CONFECCOES LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CASALINDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LA PALOMA LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ROBERVAL S. VAZ EIRELI em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 16:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de PET SHOW em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 10:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 22:25
Recebidos os autos
-
29/06/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/05/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:38
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/02/2022 06:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 20:06
Recebidos os autos
-
12/11/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/11/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JBW COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:49
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:25
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 19:27
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JBW COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2010
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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