TJDFT - 0003326-91.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:33
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0003326-91.2017.8.07.0004, proposta por EXEQUENTE: EDUARDO ALVES DA COSTA, em desfavor de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME(09.***.***/0001-13); que tem por objeto pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
E por este Edital CITA o(a)(s) sócios, Renato Martini, CPF *70.***.*58-87, e Bruno Teixeira Albuquerque, CPF *27.***.*97-04, POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para apresentar(em) manifestação e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestado o incidente, o(a)(s) requerido(a)(s) será(ão) considerado(a)(s) revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 241361586.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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10/08/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 15:17
Expedição de Edital.
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14/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003326-91.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2017, intime-se a parte exequente para regularizar a sua representação processual quanto ao advogado, Dr.
GUILHERME AUGUSTO C.
ROCHA, OAB (DF) 34.065, bem como, para esclarecer se o Dr.
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS-OAB/DF- 32.263, ainda representa a parte exequente nos termos da procuração de id 33252292.
Intime-se, ainda, para se manifestar quanto aos ARs devolvidos pelos Correios.
Gama, 12 de junho de 2025 19:03:36.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
13/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/05/2025 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003326-91.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
25/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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27/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, ante o teor da petição ID 207021745, desconstituo as penhoras deferidas nos autos, relativas aos imóveis indicados pelo exequente - ID 165957415 - conforme Termo ID 168195736.
No mais, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Por conseguinte, SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos do disposto no § 3º do Art. 134 do CPC.
Em cumprimento ao disposto no art. 134, § 1°, do CPC/2015, cadastra-se nos autos o assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Promova a sempre diligente Secretaria deste Juízo com a inclusão do(s) sócio(s) indicados pela parte exequente na petição ID n. 207021747, no rol de INTERESSADOS no feito, citando-os e intimando- os para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que a constrição de bens ou ativos dos sócios somente se revelará cabível no caso de eventual acolhimento definitivo do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Assim, apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 dias dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Anote-se.
Comunique-se (Art. 134, § 1º, do CPC). -
02/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, ante a ausência de impugnação, homologo o Laudo de avaliação anexado no ID 184895646.
No mais, ante o teor da Certidão ID 184895645, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel em questão.
Desde já, autorizo o uso de força policial para cumprimento da diligência, caso necessário. -
06/03/2024 11:49
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003326-91.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias (ID 184895645).
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
01/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
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28/01/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2023 11:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:56
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 12:47
Expedição de Termo.
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:50
Deferido o pedido de EDUARDO ALVES DA COSTA - CPF: *99.***.*64-34 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA COSTA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:48
Outras decisões
-
08/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:20
Expedição de Termo.
-
02/05/2023 02:19
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/04/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 22:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:36
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 10:40
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:40
Deferido o pedido de EDUARDO ALVES DA COSTA - CPF: *99.***.*64-34 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:20
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 21:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA COSTA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:44
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:44
Outras decisões
-
26/08/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 22:09
Recebidos os autos
-
22/08/2022 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2022 13:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:55
Indeferido o pedido de EDUARDO ALVES DA COSTA - CPF: *99.***.*64-34 (EXEQUENTE)
-
11/07/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:11
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA COSTA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:58
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2022 00:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 09:45
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2022 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 22:16
Recebidos os autos
-
21/10/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 16:55
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA COSTA em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 20:25
Expedição de Termo.
-
06/08/2021 20:20
Expedição de Termo.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA COSTA em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:00
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 19:14
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 21:01
Recebidos os autos
-
17/05/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2021 09:05
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 18:57
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 13:48
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 14:07
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:01
Expedição de Termo.
-
20/11/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:56
Expedição de Ofício.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 10/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 27/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA COSTA em 23/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 12:07
Recebidos os autos
-
13/10/2020 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:00
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA COSTA em 26/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:49
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 19:49
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2020 11:28
Recebidos os autos
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2020 15:36
Recebidos os autos
-
30/07/2020 08:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
15/05/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 10:42
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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