TJDFT - 0003620-55.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:45
Outras decisões
-
09/09/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:18
Juntada de Petição de impugnação
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:37
Outras decisões
-
18/08/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA -
08/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:26
Outras decisões
-
04/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/07/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:28
Outras decisões
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26/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:14
Expedição de Termo.
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11/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:56
Outras decisões
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31/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de penhora de ID Num. 223473882, intime-se a parte executada para que indique lotes passíveis de penhora no loteamento Residencial e Comercial Damha II, com as mesmas características do indicado pelo exequente na petição de ID Num. 223473882, conforme solicitado no ID Num. 226527340, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:41
Outras decisões
-
20/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:25
Outras decisões
-
23/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise dos pedidos de ID 220707099, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, e apresente a estimativa de valor de mercado dos imóveis indicados a penhora, e suas respectivas matrículas atualizadas (ou certidão de inteiro teor), com o fim de evitar o excesso de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:43
Outras decisões
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13/12/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:34
Outras decisões
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28/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo a parte executada, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive a parte devedora, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:08
Outras decisões
-
28/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:33
Outras decisões
-
08/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID Num. 206973871, libere-se o valor depositado (ID Num. 207224365), conforme requerido na petição de ID Num. 203553001.
Após, intime-se o exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos planilha atualizada do débito, e indicar novos bens dos devedores passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:18
Outras decisões
-
12/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as petições de ID Num. 201645274 e ID Num. 203553001, independentemente de preclusão, expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor de R$ 499,09 em favor do terceiro interessado, CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA, e R$ 811,56, em favor de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO, para as contas indicadas no ID Num. 201645274.
De outra parte, considerando que a penhora no rosto dos autos nº 0000592-79.2017.8.07.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Brasília, foi frutífera, conforme documentos de ID Num. 180463778 e ID Num. 187100534, intime-se a parte executada, por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a sobredita penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC.
Após, previamente à análise do pedido de ID Num. 203553001, certifique a secretaria quanto ao valor constante em conta judicial vinculada ao presente feito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:48
Outras decisões
-
21/07/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de ID 201645274, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:28
Outras decisões
-
28/06/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:30
Outras decisões
-
13/06/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIANO BURIOL em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:38
Outras decisões
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada, de forma que, se o recorrente pretende a modificação daquela, deverá valer-se de recurso próprio.
Ademais, a decisão de ID Num. 185557971 já determinou a expedição de carta de arrematação em favor do terceiro interessado, FABIANO BURIOL, inexistindo, portanto, qualquer omissão na análise de pedidos nos autos.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração (ID Num. 191082596) e mantenho a decisão embargada (ID Num. 190447807).
Assim, à secretaria para cumprir a determinação constante no quarto parágrafo da decisão de ID Num. 185557971 e primeiro parágrafo da decisão de ID Num. 190447807.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:29
Outras decisões
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que cumpra a determinação constante no oitavo parágrafo da decisão de ID Num. 188254060, com a respectiva expedição de Cartas de Arrematação.
Após, intimem-se os adquirentes dos imóveis descritos na decisão de ID Num. 188254060 (LOTES nº 23, 24, 25 e 30) para que comprove nos autos a transferência da propriedade dos referidos bens, conforme antepenúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 188254060, no prazo de 30 (trinta) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:12
Outras decisões
-
13/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MAX & ACUNHA ADVOGADOS EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as petições de ID Num. 188431700 e ID Num. 188435290, independentemente de preclusão, liberem-se o valor R$ 46.321,06 em favor do terceiro interessado, CLAUDINEI JOSÉ FIORI TEIXEIRA, conforme solicitado na petição de ID Num. 186512342; R$ 92.731,64, em favor de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO, conforme solicitado no ID Num. 186517652, e R$ 46.455,60, em favor de RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO, conforme solicitado no ID Num. 186610091.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID Num. 188254060.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:56
Outras decisões
-
01/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/02/2024 20:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:43
Outras decisões
-
28/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:42
Outras decisões
-
15/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003620-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY BARBOSA PERES DE LIMA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se que, após o insucesso da hasta pública (ID Num. 168263043), foi apresentado nos presentes autos proposta de compra direta dos bens penhorados denominados de Lote nº 27 e Lote nº 28 (ID Num. 169270364), pelo correspondente à 50% do valor da avaliação judicial de ID Num. 150205821, o que afasta, per si, a eventual alegação de preço vil, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC.
A parte exequente, após intimada, apresentou anuência quanto à sobredita proposta de venda direta dos referidos bens penhorados, conforme petição de ID Num. 174751849.
Dessa maneira, considerando o pagamento efetuado por meio do depósito judicial de ID Num. 179819398, HOMOLOGO a venda direta dos bens imóveis penhorados denominados Lote nº 27 da Quadra J-1, Loteamento denominado Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental-GO, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídica e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cidade Ocidental-GO sob o nº 5.940 (ID Num. 143833578), pelo valor de R$ 63.307,76, e Lote nº 28 da Quadra J-1, Loteamento denominado Residencial e Comercial Damha I, Cidade Ocidental-GO, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídica e Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cidade Ocidental-GO sob o nº 5.941, pelo valor de R$ 63.307,76, a FABIANO BURIOL, CPF nº *08.***.*65-72, na forma da proposta de ID Num. 169270364.
Expeça-se a Carta de Arrematação, constando que a alienação ocorreu por venda direta, livre de quaisquer ônus, por tratar-se de forma originária de aquisição de propriedade.
De outra parte, vê-se que o adquirente, FABIANO BURIOL, requer o levantamento da quantia de R$ 88.924,31 para efetuar o pagamento dos débitos condominiais e de IPTU dos imóveis supracitados, conforme petição de ID Num. 181028781.
Dessa forma, ante a anuência da parte exequente (ID Num. 184730028), e tendo em vista o valor depositado no ID Num. 179819398, liberem-se o valor R$ 88.924,31 em favor do terceiro interessado, FABIANO BURIOL, conforme solicitado na petição de ID Num. 181028781, e a quantia remanescente de R$ 37.691,22, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente, conforme requerido no ID Num. 184730028.
O adquirente, FABIANO BURIOL, deverá comprovar a realização do pagamento dos débitos condominiais e tributários (IPTU) em referência, e ainda, a transferência da propriedade dos imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias aos terceiros interessados, ELISSANDRO e CLAUDINEI, conforme solicitado nas petições de ID Num. 182035026 e ID Num. 182035754, para comprovarem a existência dos débitos condominiais e tributários (IPTU) sobre os respectivos imóveis que pretendem efetuar a compra direta.
Por fim, ante as informações constantes na petição de ID Num. 184730028 - Pág. 2, bem como acerca das informações constantes na resposta de ID Num. 180463778 - Pág. 2, e documento de ID Num. 180463778 - Pág. 4, certifique a secretaria quanto à efetivação da transferência da quantia penhorada de ID Num. 166012626, para a conta judicial vinculada ao presente feito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:35
Outras decisões
-
05/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ELISSANDRO PEIXOTO DE AQUINO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de CLAUDINEI JOSE FIORI TEIXEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRA NAZARIO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:43
Outras decisões
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:49
Outras decisões
-
07/12/2023 22:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:08
Outras decisões
-
20/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:45
Outras decisões
-
01/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:47
Outras decisões
-
10/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 28/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:39
Outras decisões
-
21/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:07
Outras decisões
-
10/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 00:21
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 19:33
Expedição de Edital.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:50
Outras decisões
-
21/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:13
Outras decisões
-
05/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:04
Outras decisões
-
23/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2023 21:09
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:37
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:55
Outras decisões
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
17/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 03/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:09
Expedição de Termo.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:47
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2022 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 12:01
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:53
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2021 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 19:11
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:34
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 18:09
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:21
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 19:28
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 18:54
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 04:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:10
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2021 16:48
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/02/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 22:35
Recebidos os autos
-
12/01/2021 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2020 10:49
Recebidos os autos
-
18/12/2020 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2020 11:02
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/07/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2020 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2020 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 17:52
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 03:05
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
24/04/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2020 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 22:38
Recebidos os autos
-
31/03/2020 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2020 11:05
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:11
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 08:07
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:04
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2019 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2019 22:51
Decorrido prazo de NEY BARBOSA PERES DE LIMA em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 22:51
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 22:50
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 05:36
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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